Portaria MIN nº 1.428 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rio dos Índios - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 7, de 9 de abril de 2008, do Município de Rio dos Índios, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.726, de 27 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001945/2008-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Rio dos Índios, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 9 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA