Portaria MIN nº 1.427 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Planalto/RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 8, de 11 de abril de 2008, do Município de Planalto, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.727, de 27 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001953/2008-16,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Planalto, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 167, de 29.08.2008, Seção 1, pág. 79, com incorreção no original.