Portaria MIN nº 1.426 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Montauri - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 816, de 18 de abril de 2008, do Município de Montauri, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.677, de 26 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001942/2008-28, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Montauri, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA