Portaria SUTRI nº 1425 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2024

Altera a Portaria Sutri Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do item 137, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
137 Aloisio Campos Guedes da Silva 39.942.311/0001-05 17.021.00
17.021.01
17.022.00
17.024.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.024.04
17.024.05
17.025.00
17.025.01
17.025.02
01/11/2024  


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação