Portaria SUTRI nº 1424 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2024

Altera a Portaria Sutri Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 13.11, 13.194 e 13.195 do item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
13.11 ADIPEPT ADIPEPT 40MG COMR BLAX28 7896658021732 1057304620083 01/05/2024 a 31/12/2024
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
13.194 DONILA DONILA 10MG COMR BLX30 MS (C1) 7896658014567 1057304380074 01/05/2024 a 31/12/2024
13.195 DONILA DONILA 5MG COMR BLX30 (MS) (C1) 7896658014604 1057304380031 01/05/2024 a 31/12/2024
(...) (...) (...) (...) (...) (...)

"

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 13.96, 13.147, 13.149, 13.175, 13.176, 13.211, 13.259, 13.284 e 13.509 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação