Portaria SUTRI nº 1424 DE 30/10/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2024
Altera a Portaria Sutri Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 13.11, 13.194 e 13.195 do item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13.11 | ADIPEPT | ADIPEPT 40MG COMR BLAX28 | 7896658021732 | 1057304620083 | 01/05/2024 a 31/12/2024 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13.194 | DONILA | DONILA 10MG COMR BLX30 MS (C1) | 7896658014567 | 1057304380074 | 01/05/2024 a 31/12/2024 |
13.195 | DONILA | DONILA 5MG COMR BLX30 (MS) (C1) | 7896658014604 | 1057304380031 | 01/05/2024 a 31/12/2024 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
"
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 13.96, 13.147, 13.149, 13.175, 13.176, 13.211, 13.259, 13.284 e 13.509 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação