Portaria MIN nº 1.423 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Lucrécia - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001943/2008-72, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Lucrécia, Zona Urbana: Bairro Centro: Ruas: Chiquinho Galdino, Agostinho Fonseca, Dos Poderes, Bartolomeu Silva, Raul de Alencar, Antônio Nunes, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Elias Lopes, Vila Renascer e toda Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA