Portaria MIN nº 1.423 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Lucrécia - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001943/2008-72, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Lucrécia, Zona Urbana: Bairro Centro: Ruas: Chiquinho Galdino, Agostinho Fonseca, Dos Poderes, Bartolomeu Silva, Raul de Alencar, Antônio Nunes, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Elias Lopes, Vila Renascer e toda Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA