Portaria MS nº 1.422 de 02/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nºs 10.216, de 6 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa",

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir descritos no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

UF MUNICÍPIO 
PE Timbaúba 
RS Bom Retiro 
RS Dom Feliciano 
RS Herveiras 
RS Marau 
RS Pouso Novo 
RS Tapera 
RS Taquari 
SC Jacinto Machado 
SP Angatuba 
SP Votuporanga 
TO Palmas 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Pra Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO