Portaria SAF nº 1421 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Rep. - Altera anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 da Resolução SEF nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/043/26//2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 720/2014, parte II, anexo I, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 16 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
11.277.541 SALES INDÚSTRIA COM. IMP. EXP. GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. 02.01

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 24.02.2014.