Portaria SEFAZ nº 142 DE 13/10/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 out 2022

Define o valor do crédito outorgado aos fabricantes de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Fica definido em R$ 0,91 (noventa e um centavos de real), por litro comercializado de AEHC no mês de setembro de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto nº 21.596 , de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

Art. 2º Fica autorizada a complementação do valor do crédito outorgado, referente ao mês de agosto de 2022, publicado na Portaria nº 126/2022, em R$ 0,23 (vinte e três centavos de real), por litro comercializado de AEHC no mês de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda