Portaria FEPAM/SEMA nº 142 DE 25/11/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2019

Regulamenta o artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 85, de 26 de novembro de 2008.

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 085, de 26 de novembro de 2008;

Considerando a necessidade de contemplar todas as fontes possíveis de matérias primas para a fabricação de álcool e não apenas cana de açúcar.

Resolve:

Art. 1º A instalação de novas unidades de fabricação de álcool, bem como ampliação de capacidade produtiva de unidades já instaladas, que impliquem em uma capacidade anual de processamento de matéria prima principal de até 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) toneladas poderá ser ambientalmente licenciada através do Relatório Ambiental Simplificado - RAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria FEPAM nº 63/2008.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.

Engª. Ftal Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente