Portaria ADAPAR nº 142 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jun 2018

Prorroga, excepcionalmente, a campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado do Paraná, etapa de maio de 2018, assim como sua comprovação na Adapar, até dia 15 de junho de 2018.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026 , de 20 de dezembro de 2011, a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, o Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014,

Considerando a Portaria nº 231, de 29 de outubro de 2014, da Adapar, o memorando circular nº 1/2018/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA de 29 de maio de 2018;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, prorrogar a campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado do Paraná, etapa de maio de 2018, assim como sua comprovação na Adapar, até dia 15 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de assinatura, aos 30 dias de maio de 2018.

Publique-se. Cumpra-se.

Inácio Afonso Kroetz,

Diretor Presidente.