Portaria DER nº 142 DE 22/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 jul 2015
Estabelece reajuste tarifário para os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999, pelo art. 113 do Decreto nº 16.225, de 30.07.1902 e pelas Portarias nºs 050 e 051 de 2014.
Considerando
Que o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário;
Que compulsado os índices econômicos, respeitados os acordos coletivos e o aumento da desoneração;
Que as tarifas praticadas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem assegurar aos operadores, retorno compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação;
Que a realidade sócio-econômica do usuário merece atenção no que concerne a sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;
Resolve:
Que a tarifa única e fixa do Anel I, de acordo com o Parágrafo único do art. 64 do Decreto 16.225, de 30.07.2002, e suas alterações - Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN, continuará sendo a mesma do Transporte Urbano do Município de Natal;
Ratificar o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Semi-Urbana - Anel II da Área E1/E2 da RMN (Região Metropolitana do Natal) no valor de R$ 0,15449434.
Manter tarifas únicas e fixas,por níveis,dos Serviços de característica Semi-UrbanadaÁreaE1/E2daRMN (Região Metropolitana do Natal), que compõem o Anel II, com enquadramento das quilometragens correspondentes,em conformidade com as portarias 053/2007 e 052/2008, com sistema de bandas, que tem em suas extremidades a quilometragem limite mínima e máxima do referido nível, de acordo com o quadro abaixo e conforme o item 1 do anexo I:
Anel II | |||
Nível | Km | Tarifa | |
Min | Max | ||
1 | 11,55 | 20,37 | 2,75 |
2 | 20,38 | 26,85 | 3,25 |
3 | 26,86 | 29,77 | 3,45 |
4 | 29,78 | 38,02 | 4,50 |
5 | 38,03 | 44,50 | 5,95 |
1. Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para a obtenção da tarifa o produto entre a quilometragem e coeficiente quilométrico no item 2;
2. Considerando os índices de ocupação,e em algunscasosaatipicidadesdeseuscarregamentos,manterovalor da tarifa das seguintes linhas:
ANELII | ||
CÓDIGO | LINHA | TARIFA |
LDI-120-824 | NATAL - BARRA DE TABATINGA (VIATRN) | R$ 5,60 |
LTR-105-016 | NATAL - SÃO JOSÉ DEMIPIBÚ | R$ 5,60 |
LTR-105-753 | NATAL - SÃO JOSÉ DO MIPIBU (VIAPRAÇA) | R$ 5,60 |
3. Considerando a impossibilidade atual de equalização da oferta por meio de ajuste no esquema operacional, manter o valor da tarifa da seguinte linha:
ANELII | ||
CÓDIGO | LINHA | TARIFA |
LTR-105-019 | NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU (VIA TÚNELDAUFRN) | 4,95 |
4. Considerando a localização das áreas de origem e a atipicidade de seus carregamentos, as linhas as a seguir, passarão a ter as seguintes tarifas:
ANELII | ||
CÓDIGO | LINHA | TARIFA |
LDI-120-823 | NATAL - ALCAÇUS (VIATRN) | R$ 3,70 |
LDI-120-212 | NATAL - ALCAÇUS (VIA HORTIGRANJEIRA E COLÔNIA) | R$ 3,70 |
LDI-120-124 | NATAL - ALCAÇUS (VIATRR) | R$ 3,70 |
1. Considerando a atipicidade do carregamento em relação a média do sistema com as mesmas características, a linha a seguir, passará a ter as seguintes tarifas:
ANELII | ||
CÓDIGO | LINHA | TARIFA |
LDI-150-116 | NATAL - MACAÍBA(BR-226) | R$ 3,25 |
2. Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, alinha a seguir,passará a ter as seguinte tarifa:
ANELII | ||
CÓDIGO | LINHA | TARIFA |
LDI-150-129 | NATAL - BARRA DO RIO (VIACONTENDAS) | R$ 4,15 |
ANEXO I Tarifas por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III
Item 1 - Tarifas por Nível dos Serviços de Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 - RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte)
Nível | Tarifa (R$) | Origem/Destino das linhas |
1 |
2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) |
Natal/Parnamirim, via quarto centenário (C,E,L, C1, C2, C3,C4) Natal/Parnamirim, via Parque |
2 | 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) | Natal/Parnamirim (A, J, F1,PN) Natal/Extremoz |
3 | 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) |
Natal/Macaíba, via BR-101 Natal/Vila de FátimaNatal/Pirangi Natal/Parnamirim, via Alecrim e TRR(B) |
4 | 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) |
Natal/CearáMirim Natal/PitanguiNatal/JacumãNatal/Traíras |
5 | 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos) |
Natal/Nísia Floresta Natal/Barreta Natal/Barra Tabatinga (TRR) Natal/Coqueiros Natal/Monte Alegre |
Item 2 - Serviços de Característica Rodoviárias do Anel III, Áreas 1, 2, 3,4, 5, 6, 7 e 8
Serviços de Transporte Regular -STR
Tipo de Pavimento | Coeficiente | |
Convencional sem ar | Expresso com ar | |
Asfalto | 0,1558795 | 0,1652322 |
Sem asfalto (terra) | 0,1870554 | 0,1982787 |
Obs.: Para viagens Expressa (com ar e toalete a bordo), acrescentar 52% ao coeficiente tarifário convencional em asfalto.
Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte -TOMP
Tipo de Pavimento | Coeficiente | |
LDI (com ar) | LTV (sem ar) | |
Asfalto | 0,1558795 | 0,1465267 |
Sem asfalto (terra) | 0,1870554 | 0,17583207 |