Portaria DER nº 142 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 jul 2015

Estabelece reajuste tarifário para os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999, pelo art. 113 do Decreto nº 16.225, de 30.07.1902 e pelas Portarias nºs 050 e 051 de 2014.

Considerando

Que o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário;

Que compulsado os índices econômicos, respeitados os acordos coletivos e o aumento da desoneração;

Que as tarifas praticadas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem assegurar aos operadores, retorno compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação;

Que a realidade sócio-econômica do usuário merece atenção no que concerne a sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;

Resolve:

Que a tarifa única e fixa do Anel I, de acordo com o Parágrafo único do art. 64 do Decreto 16.225, de 30.07.2002, e suas alterações - Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN, continuará sendo a mesma do Transporte Urbano do Município de Natal;

Ratificar o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Semi-Urbana - Anel II da Área E1/E2 da RMN (Região Metropolitana do Natal) no valor de R$ 0,15449434.

Manter tarifas únicas e fixas,por níveis,dos Serviços de característica Semi-UrbanadaÁreaE1/E2daRMN (Região Metropolitana do Natal), que compõem o Anel II, com enquadramento das quilometragens correspondentes,em conformidade com as portarias 053/2007 e 052/2008, com sistema de bandas, que tem em suas extremidades a quilometragem limite mínima e máxima do referido nível, de acordo com o quadro abaixo e conforme o item 1 do anexo I:

Anel II
Nível Km Tarifa
  Min Max  
1 11,55 20,37 2,75
2 20,38 26,85 3,25
3 26,86 29,77 3,45
4 29,78 38,02 4,50
5 38,03 44,50 5,95

1. Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para a obtenção da tarifa o produto entre a quilometragem e coeficiente quilométrico no item 2;

2. Considerando os índices de ocupação,e em algunscasosaatipicidadesdeseuscarregamentos,manterovalor da tarifa das seguintes linhas:

ANELII
CÓDIGO LINHA TARIFA
LDI-120-824 NATAL - BARRA DE TABATINGA (VIATRN) R$ 5,60
LTR-105-016 NATAL - SÃO JOSÉ DEMIPIBÚ R$ 5,60
LTR-105-753 NATAL - SÃO JOSÉ DO MIPIBU (VIAPRAÇA) R$ 5,60

3. Considerando a impossibilidade atual de equalização da oferta por meio de ajuste no esquema operacional, manter o valor da tarifa da seguinte linha:

ANELII
CÓDIGO LINHA TARIFA
LTR-105-019 NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU (VIA TÚNELDAUFRN) 4,95

4. Considerando a localização das áreas de origem e a atipicidade de seus carregamentos, as linhas as a seguir, passarão a ter as seguintes tarifas:

ANELII
CÓDIGO LINHA TARIFA
LDI-120-823 NATAL - ALCAÇUS (VIATRN) R$ 3,70
LDI-120-212 NATAL - ALCAÇUS (VIA HORTIGRANJEIRA E COLÔNIA) R$ 3,70
LDI-120-124 NATAL - ALCAÇUS (VIATRR) R$ 3,70

1. Considerando a atipicidade do carregamento em relação a média do sistema com as mesmas características, a linha a seguir, passará a ter as seguintes tarifas:

ANELII
CÓDIGO LINHA TARIFA
LDI-150-116 NATAL - MACAÍBA(BR-226) R$ 3,25

2. Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, alinha a seguir,passará a ter as seguinte tarifa:

ANELII
CÓDIGO LINHA TARIFA
LDI-150-129 NATAL - BARRA DO RIO (VIACONTENDAS) R$ 4,15

ANEXO I Tarifas por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III

Item 1 - Tarifas por Nível dos Serviços de Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 - RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte)

Nível Tarifa (R$) Origem/Destino das linhas
1

2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos)

Natal/Parnamirim, via quarto centenário (C,E,L, C1, C2, C3,C4)
Natal/Parnamirim, via Parque
2 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) Natal/Parnamirim (A, J, F1,PN) Natal/Extremoz
3 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) Natal/Macaíba, via BR-101
Natal/Vila de FátimaNatal/Pirangi
Natal/Parnamirim, via Alecrim e TRR(B)
4 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) Natal/CearáMirim
Natal/PitanguiNatal/JacumãNatal/Traíras
5 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos) Natal/Nísia Floresta
Natal/Barreta
Natal/Barra Tabatinga (TRR)
Natal/Coqueiros
Natal/Monte Alegre

Item 2 - Serviços de Característica Rodoviárias do Anel III, Áreas 1, 2, 3,4, 5, 6, 7 e 8

Serviços de Transporte Regular -STR

Tipo de Pavimento Coeficiente
Convencional sem ar Expresso com ar
Asfalto 0,1558795 0,1652322
Sem asfalto (terra) 0,1870554 0,1982787

Obs.: Para viagens Expressa (com ar e toalete a bordo), acrescentar 52% ao coeficiente tarifário convencional em asfalto.

Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte -TOMP

Tipo de Pavimento Coeficiente
LDI (com ar) LTV (sem ar)
Asfalto 0,1558795 0,1465267
Sem asfalto (terra) 0,1870554 0,17583207