Portaria MS nº 142 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios de GO e MS para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids (Casas de Apoio);

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás e do Mato Grosso do Sul;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada o repasse, destinado à qualificação de Municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme os anexos a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor quadrimestral para os Fundos Estaduais, Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF  PT  VALOR 
GO  10.302.1444.20 AC 0052  297.000,00 
MS  10.302.1444.20 AC 0054  249.000,00 

Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 5º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Mato Grosso do Sul, constantes do anexo da Portaria nº 1.913/GM/MS, de 15 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2010, Seção 1.

Art. 6º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Goiás, constantes do anexo da Portaria nº 1.842/GM/MS, de 8 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2010, Seção 1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 1º quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Goiás

IBGE  Fundo  Município  Valor/quadrimestre (em R$)  Valor/ano (em R$) 
520110  SMS  Anápolis  35.000,00  105.000,00 
520140  SMS  Aparecida de Goiânia  18.600,00  55.800,00 
520870  SMS  Goiânia  29.400,00  88.200,00 
521220  SMS  Jussara  16.000,00  48.000,00 
Total      99.000,00  297.000,00 

ANEXO II

Mato Grosso do Sul

IBGE  Fundo  Município  Valor/quadrimestre (em R$)  Valor/ano (em R$) 
500660  SMS  Campo Grande  55.000,00  165.000,00 
500270  SMS  Ponta Porã  28.000,00  84.000,00 
Total      83.000,00  249.000,00