Portaria MS nº 142 de 27/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios de GO e MS para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids (Casas de Apoio);
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás e do Mato Grosso do Sul;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada o repasse, destinado à qualificação de Municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor quadrimestral para os Fundos Estaduais, Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | VALOR |
GO | 10.302.1444.20 AC 0052 | 297.000,00 |
MS | 10.302.1444.20 AC 0054 | 249.000,00 |
Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .
Art. 5º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Mato Grosso do Sul, constantes do anexo da Portaria nº 1.913/GM/MS, de 15 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2010, Seção 1.
Art. 6º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Goiás, constantes do anexo da Portaria nº 1.842/GM/MS, de 8 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2010, Seção 1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 1º quadrimestre de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IGoiás
IBGE | Fundo | Município | Valor/quadrimestre (em R$) | Valor/ano (em R$) |
520110 | SMS | Anápolis | 35.000,00 | 105.000,00 |
520140 | SMS | Aparecida de Goiânia | 18.600,00 | 55.800,00 |
520870 | SMS | Goiânia | 29.400,00 | 88.200,00 |
521220 | SMS | Jussara | 16.000,00 | 48.000,00 |
Total | 99.000,00 | 297.000,00 |
Mato Grosso do Sul
IBGE | Fundo | Município | Valor/quadrimestre (em R$) | Valor/ano (em R$) |
500660 | SMS | Campo Grande | 55.000,00 | 165.000,00 |
500270 | SMS | Ponta Porã | 28.000,00 | 84.000,00 |
Total | 83.000,00 | 249.000,00 |