Portaria DGI nº 142 de 04/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, visando o apoio financeiro para o "Funcionamento de Núcleo de Categoria de Base do Esporte de Alto Rendimento" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE-UFS

Unidade Gestora: 154050 Gestão: 15267- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE-UFS

Programa: 0181-Brasil no Esporte de Alto Rendimento.

Ação: 27.811.0181.2358.0001-Funcionamento de Núcleo de Categoria de Base do Esporte de Alto Rendimento.

Natureza de Despesa:

33.90.30 R$ 18.933,28 (dezoito mil novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos)

33.90.39 R$ 103.870,00 (cento e três mil oitocentos e setenta reais)

44.90.52 R$ 147.220,40 (cento e quarenta e sete mil duzentos e vinte reais)

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 270.023,68 (duzentos e setenta mil vinte e três reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento-SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE-UFS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON