Portaria SPOA/SE/ME nº 142 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, visando o apoio financeiro para a pesquisa "Projetos Sociais Esportivos e a Produção de uma Política Pública de Esporte", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
Unidade Gestora: 154042 Gestão: 15259
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional.
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais).
33.90.30 - R$ 7.965,00 (Sete mil novecentos e sessenta e cinco reais)
33.90.39 - R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).
40.90.52 - R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 33.065,00 (Trinta e três mil e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON