Portaria CAT nº 142 de 22/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2009

Dispõe sobre a dispensa da interposição de recurso de ofício nos casos que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a competência outorgada pelo disposto nos arts. 39 § 1º e 46 § 1º, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009 e pelo disposto nos arts. 104 § 1º e 111 § 1º, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a interposição de recurso de ofício em face de decisões proferidas quando do julgamento da defesa e que implicarem em redução ou cancelamento do crédito tributário até o montante de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

Parágrafo único. Para o cálculo do referido montante serão computados os valores correspondentes a imposto, multa, atualização monetária e juros de mora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2009.