Portaria CGZA nº 142 de 11/07/2008

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L. var. latifolium hutch) no Estado do Maranhão apresentou crescimento de 68,5% na área plantada na safra 2007/2008, em relação à safra anterior. O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita.

O déficit hídrico e o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados dos postos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: I - crescimento inicial; II - primeiro botão à primeira flor; III - primeira flor ao primeiro capulho e IV - primeiro capulho à colheita.

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente, nos primeiros 60 cm de profundidade.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de dezembro e janeiro.

Para cada data, o modelo estimou o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Na avaliação do risco de déficit hídrico, foram adotados os seguintes critérios para o ISNA nas fases fenológicas:

Fase II - ISNA ¡Ý 0,50- baixo risco; 0,50> ISNA> 0,40 - médio risco; ISNA ¡Ü 0,40 - alto risco.

Fase III - ISNA ¡Ý 0,60 - baixo risco; 0,60> ISNA> 0,50 - médio risco; ISNA ¡Ü 0,50 - alto risco.

Foram aplicadas funções freqüências para obtenção de 80% dos valores do ISNA igual ou maior que 0,50 na fase II e igual ou maior que 0,60 na fase III. O município foi considerado apto quando, pelo menos, 20% de sua área apresentou condição de baixo risco, de acordo com os critérios acima estabelecidos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está também relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo no Estado os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005 , publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS ARAÇÁ;

CICLO MÉDIO

BAYER: SICALA 40;

COODETEC: CD 408;

D&PL: DELTA OPAL, DELTA PENTA, DP 660, NUOPAL, SURE GROW 821 e DP 604 BG;

EMBRAPA: BRS 201, BRS 187, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS 200, BRS VERDE, Embrapa 113 7MH, BRS 272 (Araripe) e BRS 273 (Seridó).

CICLO TARDIO

BAYER: FIBERMAX 977, FM 910 e FM 993;

COODETEC: CD 409;

D&PL: ACALA 90 e DP 90 B;

EMBRAPA: BRS ACÁCIA, BRS JATOBÁ e BRS CAMAÇAR;

FMT: FMT 701.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS   CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
PERÍODOS  
Açailândia(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Afonso Cunha  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Água Doce do Maranhão  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Alcântara  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Aldeias Altas  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Altamira do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Pindaré(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Alto Parnaíba  34 a 35  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Amapá do Maranhão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Amarante do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Anajatuba(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Anapurus  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Apicum-Açu(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Araguana(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Araioses  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Arame  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Arari(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Axixa  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bacabal  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bacabeira  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bacuri(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1 a 2 
Bacurituba(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1 a 2  35 a 36 + 1 a 2 
Balsas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Barão de Grajaú  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Barra do Corda  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Barreirinhas  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1 a 2 
Belágua  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bela Vista do Maranhão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Benedito Leite  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bequimão(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1a 2 
Bernardo do Mearim  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Boa Vista do Gurupi(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bom Jardim(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bom Jesus das Selvas(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Bom Lugar  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Brejo  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Brejo de Areia  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Buriti  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Buriti Bravo  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Buriticupu(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Buritirana  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cachoeira Grande  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cajapió(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cajari(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Campestre do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Candido Mendes(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cantanhede  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Capinzal do Norte  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Carolina  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Carutapera(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Caxias  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cedral(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Central do Maranhão(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Centro do Guilherme(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Centro Novo do Maranhão(*)  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Chapadinha  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cidelândia  34 a 36  34 a 36  34 a 36 
Codó  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Coelho Neto  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Colinas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Conceição do Lago-Açu(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Coroatá  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Cururupu(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Davinópolis  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Dom Pedro  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Duque Bacelar  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Esperantinópolis  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Estreito  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Feira Nova do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Fernando Falcão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Formosa da Serra Negra  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Fortaleza dos Nogueiras  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Fortuna  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Godofredo Viana(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Gonçalves Dias  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Archer  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Edison Lobão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Eugenio Barros  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Luiz Rocha  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Newton Bello(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Governador Nunes Freire(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Graça Aranha  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Grajaú  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Guimarães(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Humberto de Campos  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Icatu  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Igarapé do Meio(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Igarapé Grande  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Imperatriz  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Itaipava do Grajaú  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Itapecuru Mirim  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Itinga do Maranhão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Jatobá  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Jenipapo dos Vieiras  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
João Lisboa  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Joselândia  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Junco do Maranhão(*)  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lago da Pedra  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lago do Junco  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lago Verde  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lagoa do Mato  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lago dos Rodrigues  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lagoa Grande do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lajeado Novo  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Lima Campos  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Loreto  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Luís Domingues(*)  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Magalhães de Almeida  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Maracaçumé(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Maraja do Sena  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Maranhãozinho(*)  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Mata Roma  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Matinha(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Matões  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Matões do Norte  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Milagres do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Mirador  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Miranda do Norte  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Mirinzal(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Monção(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Montes Altos  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Morros  35 a 36 + 1 a 2  35 a 36 + 1 a 2  35 a 36 + 1 a 2 
Nina Rodrigues  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Nova Colinas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Nova Iorque  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Nova Olinda do Maranhão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Olhos d´Água das Cunhãs  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Olinda Nova do Maranhão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Paço do Luminar  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1 a 2  35 a 36 + 1 a 2 
Palmeirândia(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Paraibano  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Parnarama  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Passagem Franca  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pastos Bons  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Paulino Neves  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Paulo Ramos  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pedreiras  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pedro do Rosário(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Penalva(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Peri Mirim(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Peritoró  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pindaré-Mirim(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pinheiro(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pio XII(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Pirapemas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Poção de Pedra  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Porto Franco  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Porto Rico do Maranhão(*)   35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Presidente Dutra  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Presidente Juscelino  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Presidente Médici(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Presidente Sarney(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Presidente Vargas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Primeira Cruz  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1 a 2  35 a 36 + 1 a 2 
Raposa  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Riachão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Ribamar Fiquene  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Rosário  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Sambaíba  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Filomena do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Helena(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Inês(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Luzia(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Luzia do Paruá(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Quitéria do Maranhão  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santa Rita  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santana do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santo Amaro do Maranhão  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Santo Antonio dos Lopes  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Benedito do Rio Preto  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Bento(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Bernardo  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Domingos do Azeitão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Domingos do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Félix de Balsas  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Francisco do Brejão(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Francisco do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São João Batista(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São João do Carú(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São João do Paraíso  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São João do Soter  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São João dos Patos  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São José de Ribamar  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São José dos Basílios  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Luís Gonzaga do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Mateus do Maranhão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Pedro da Água Branca(*)  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Pedro dos Crentes  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Raimundo das Mangabeiras  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Raimundo do Doca Bezerra  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Roberto  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
São Vicente Ferrer(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Satubinha(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Senador Alexandre Costa  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Senador La Rocque  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Serrano do Maranhão(*)   35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Sitio Novo  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Sucupira do Norte  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Sucupira do Riachão  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Tasso Fragoso  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Timbiras  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Timon  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Trizidela do Vale   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Tufilândia (*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Tuntum  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Turiacu(*)  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Turilândia(*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Tutóia  35 a 36 + 1  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Urbano Santos  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Vargem Grande  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Viana(*)  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Vila Nova dos Martírios (*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Vitória do Mearim (*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Vitorino Freire  35 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 
Zé Doca (*)   34 a 36 + 1  34 a 36 + 1  34 a 36 + 1 

* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.