Portaria CGZA nº 142 de 13/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações de seu óleo. A mamona pode se constituir em um componente importante no mercado de biodiesel.

Seu cultivo é indicado em áreas com altitude na faixa de 300 m a 1500 m acima do nível do mar, com temperatura média anual variando entre 20ºC a 30ºC.

O Zoneamento Agrícola objetivou identificar os municípios do Estado de Minas Gerais com condições climáticas favoráveis ao cultivo da mamoneira, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao bom desempenho da cultura, em condições de baixo risco.

Para isso, fez-se uso dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada:

1. precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 25 anos de dados diários;

2. evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

3. coeficiente da cultura (Kc) para cada fase, obtidos a partir da interpolação dos dados disponíveis na literatura;

4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo médio, com porte médio de 1,7 m a 2,0 m de altura em condições de cultivo de sequeiro, de frutos semi-indeiscentes e de sementes grandes, com teor mínimo de óleo de 47%. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento das bagas) de 100 dias, o qual está compreendido entre o 60º e 160º dia; e

5. disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram feitas simulações para nove períodos de plantio, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial para obtenção de 80% dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja a partir do 60º dia até o 160º dia após plantio. Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs: a) ISNA ? 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; b) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; c) ISNA ? 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georeferenciados por meio da latitude e longitude, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. Os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura para as cultivares de ciclos médio foram diferentes para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31\ 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: CATI - AL Guarany 2002. IAC - Guarani, IAC - 226 e IAC - 2028.Ciclo Tardio: IAC - IAC-80.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se na data indicada pelo zoneamento o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Abadia dos Dourados 28 a 35 28 a 35 
Abaeté 28 a 35 28 a 36 
Abre Campo 28 a 35 28 a 35 
Acaiaca 28 a 35 28 a 35 
Açucena 28 a 35 28 a 36 
Água Boa 28 a 31 28 a 35 
Água Comprida 28 a 36 28 a 36 
Águas Formosas 31 a 35 28 a 36 
Aimorés  28 
Além Paraíba 28 a 36 28 a 36 
Alfenas 28 a 36 28 a 36 
Almenara 34 34 a 36 
Alpercata  33 
Alpinópolis 28 a 36 28 a 36 
Alto Jequitibá 28 a 36 28 a 36 
Alvarenga 28 28 a 29 
Alvinópolis 28 a 35 28 a 36 
Alvorada de Minas 28 a 36 28 a 36 
Amparo do Serra 28 a 35 28 a 35 
Angelândia 28 a 31 28 a 32 
Antônio Dias 28 a 36 28 a 36 
Antônio Prado de Minas 28 a 36 28 a 36 
Araçaí 28 a 33 28 a 33 
Aracitaba 28 a 36 28 a 36 
Araguari 28 a 36 28 a 36 
Araporã 28 a 36 28 a 36 
Arapuá 28 a 36 28 a 36 
Araújos 28 a 35 28 a 36 
Araxá 28 a 36 28 a 36 
Arceburgo 28 a 36 28 a 36 
Arcos 28 a 36 28 a 36 
Argirita 28 a 36 28 a 36 
Aricanduva 28 a 32 28 a 32 
Arinos 28 a 34 28 a 35 
Astolfo Dutra 28 a 36 28 a 36 
Ataléia 31 a 32 28 a 34 
Augusto de Lima 28 a 33 28 a 34 
Baldim 28 a 34 28 a 35 
Bambuí 28 a 36 28 a 36 
Bandeira  35 
Barão de Monte Alto 28 a 36 28 a 36 
Barra Longa 28 a 35 28 a 36 
Bela Vista de Minas 28 a 35 28 a 36 
Belmiro Braga 28 a 36 28 a 36 
Belo Horizonte 28 a 36 28 a 36 
Belo Oriente 28 a 35 28 a 36 
Bertópolis 31 a 36 31 a 36 
Betim 28 a 36 28 a 36 
Bicas 28 a 36 28 a 36 
Biquinhas 28 a 35 28 a 35 
Boa Esperança 28 a 36 28 a 36 
Bocaiúva 28 a 32 28 a 33 
Bom Despacho 28 a 35 28 a 36 
Bom Jesus do Galho 28 a 36 28 a 36 
Bonfinópolis de Minas 28 a 34 28 a 35 
Bonito de Minas 28 28 a 31 
Botumirim 28 28 a 32 
Brás Pires 28 a 35 28 a 35 
Brasilândia de Minas 28 a 33 28 a 34 
Brasília de Minas 28 28 a 31 
Braúnas 28 a 36 28 a 36 
Buenópolis 28 a 32 28 a 34 
Bugre 28 a 34 28 a 35 
Buritis 28 a 32 28 a 34 
Buritizeiro 28 a 32 28 a 33 
Cabeceira Grande 28 a 34 28 a 35 
Cachoeira da Prata 28 a 33 28 a 33 
Cachoeira Dourada 28 a 36 28 a 36 
Caetanópolis 28 a 33 28 a 33 
Caiana 28 a 36 28 a 36 
Campanário 28 a 31 28 a 31 
Campina Verde 28 a 36 28 a 36 
Campo Azul 28 a 31 28 a 32 
Campo do Meio 28 a 36 28 a 36 
Campo Florido 28 a 36 28 a 36 
Campos Altos 28 a 36 28 a 36 
Canápolis 28 a 36 28 a 36 
Cantagalo 28 a 32 28 a 33 
Capelinha 28 a 32 28 a 32 + 35 a 36 
Capetinga 28 a 36 28 a 36 
Capim Branco 28 a 33 28 a 34 
Capinópolis 28 a 36 28 a 36 
Capitão Andrade  28 
Capitão Enéas 28 a 31 28 a 31 
Capitólio 28 a 36 28 a 36 
Caputira 28 a 35 28 a 35 
Carangola 28 a 36 28 a 36 
Caratinga 28 a 35 28 a 36 
Carbonita 28 a 32 28 a 33 
Carlos Chagas 31 a 35 28 a 36 
Carmésia 28 a 36 28 a 36 
Carmo do Cajuru 28 a 35 28 a 36 
Carmo do Paranaíba 28 a 36 28 a 36 
Carmo do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 
Carneirinho 28 a 36 28 a 36 
Cascalho Rico 28 a 35 28 a 36 
Cássia 28 a 36 28 a 36 
Cataguases 28 a 36 28 a 36 
Catas Altas 28 a 35 28 a 36 
Catas Altas da Noruega 28 a 36 28 a 36 
Catuji  28 a 29 + 34 a 35 
Catuti  28 
Cedro do Abaeté 28 a 36 28 a 36 
Central de Minas 28 28 
Centralina 28 a 36 28 a 36 
Chácara 28 a 36 28 a 36 
Chalé 28 a 36 28 a 36 
Chapada do Norte  28 
Chapada Gaúcha 28 a 32 28 a 32 
Chiador 28 a 36 28 a 36 
Cipotânea 28 a 36 28 a 36 
Claraval 28 a 36 28 a 36 
Claro dos Poções 28 28 a 31 
Cláudio 28 a 36 28 a 36 
Coimbra 28 a 35 28 a 35 
Coluna 28 a 31 28 a 32 
Comendador Gomes 28 a 36 28 a 36 
Conceição das Alagoas 28 a 36 28 a 36 
Conceição de Ipanema 28 a 35 28 a 36 
Conceição do Mato Dentro 28 a 36 28 a 36 
Conceição do Pará 28 a 35 28 a 35 
Cônego Marinho 28 a 29 28 a 31 
Confins 28 a 35 28 a 36 
Conquista 28 a 36 28 a 36 
Conselheiro Pena  28 
Coração de Jesus 28 a 29 28 a 31 
Cordisburgo 28 a 33 28 a 33 
Corinto 28 a 33 28 a 35 
Coroaci 31 a 34 28 a 35 
Coromandel 28 a 35 28 a 36 
Coronel Fabriciano 28 a 36 28 a 36 
Coronel Pacheco 28 a 36 28 a 36 
Córrego Danta 28 a 36 28 a 36 
Córrego Novo 28 a 35 28 a 36 
Couto de Magalhães de Minas 28 a 34 28 a 35 
Crisólita 31 a 35 31 a 36 
Cristais 28 a 36 28 a 36 
Cristália 31 28 a 32 
Cruzeiro da Fortaleza 28 a 36 28 a 36 
Curvelo 28 a 34 28 a 35 
Delfinópolis 28 a 36 28 a 36 
Delta 28 a 36 28 a 36 
Descoberto 28 a 36 28 a 36 
Diamantina 28 a 34 28 a 35 
Diogo de Vasconcelos 28 a 35 28 a 35 
Dionísio 28 a 35 28 a 36 
Divinésia 28 a 35 28 a 36 
Divino das Laranjeiras 28 a 34 32 a 33 
Divinolândia de Minas 28 a 35 28 a 35 
Divinópolis  28 a 36 
Dom Bosco 28 a 34 28 a 35 
Dom Cavati 28 a 31 28 a 33 
Dom Joaquim 28 a 36 28 a 36 
Dom Silvério 28 a 35 28 a 35 
Dona Eusébia 28 a 36 28 a 36 
Dores de Guanhães 28 a 36 28 a 36 
Dores do Indaiá 28 a 36 28 a 36 
Dores do Turvo 28 a 36 28 a 36 
Doresópolis 28 a 36 28 a 36 
Douradoquara 28 a 35 28 a 35 
Durandé 28 a 36 28 a 36 
Engenheiro Caldas 28 28 
Engenheiro Navarro 28 a 29 28 a 32 
Entre Folhas 28 a 35 28 a 36 
Esmeraldas 28 a 35 28 a 36 
Estrela Dalva 28 a 36 28 a 36 
Estrela do Indaiá 28 a 36 28 a 36 
Estrela do Sul 28 a 35 28 a 36 
Eugenópolis 28 a 36 28 a 36 
Fama 28 a 36 28 a 36 
Faria Lemos 28 a 36 28 a 36 
Felício dos Santos 28 a 33 28 a 35 
Felisburgo  34 a 36 
Felixlândia 28 a 35 28 a 36 
Fernandes Tourinho 28 28 a 29 
Ferros 28 a 36 28 a 36 
Florestal 28 a 35 28 a 36 
Formiga 28 a 36 28 a 36 
Formoso 28 a 32 28 a 33 
Fortuna de Minas 28 a 33 28 a 34 
Francisco Dumont 28 a 32 28 a 32 
Francisco Sá 28 a 29 28 a 31 
Franciscópolis 28 a 31 28 a 35 
Frei Gaspar 31 28 a 31 
Frei Inocêncio 31 a 32 31 a 33 
Frei Lagonegro 28 a 31 28 a 31 
Fronteira 28 a 36 28 a 36 
Fronteira dos Vales  32 a 36 
Fruta de Leite  28 
Frutal 28 a 36 28 a 36 
Funilândia 28 a 33 28 a 34 
Galiléia  33 
Glaucilândia 28 28 a 29 
Goianá 28 a 36 28 a 36 
Gonzaga 28 a 33 28 a 35 
Gouveia 28 a 35 28 a 35 
Governador Valadares  31 a 33 
Grão Mogol 31 28 a 32 
Grupiara 28 a 35 28 a 35 
Guanhães 28 a 36 28 a 36 
Guapé 28 a 36 28 a 36 
Guaraciaba 28 a 35 28 a 35 
Guaraciama 28 a 29 28 a 32 
Guaranésia 28 a 36 28 a 36 
Guarani 28 a 36 28 a 36 
Guarará 28 a 36 28 a 36 
Guarda-Mor 28 a 35 28 a 36 
Guidoval 28 a 36 28 a 36 
Guimarânia 28 a 35 28 a 36 
Guiricema 28 a 36 28 a 36 
Gurinhatã 28 a 36 28 a 36 
Iapu 28 a 31 28 a 35 
Ibiá 28 a 36 28 a 36 
Ibiaí 28 a 32 28 a 33 
Ibiracatu 28 28 a 30 
Ibiraci 28 a 36 28 a 36 
Icaraí de Minas 28 a 31 28 a 32 
Igarapé 28 a 36 28 a 36 
Igaratinga 28 a 35 28 a 36 
Iguatama 28 a 36 28 a 36 
Imbé de Minas 28 a 29 + 33 a 34 28 a 34 
Indianópolis 28 a 36 28 a 36 
Inhapim 28 a 33 28 a 35 
Inhaúma 28 a 33 28 a 33 
Inimutaba 28 a 33 28 a 35 
Ipaba 28 a 34 28 a 35 
Ipanema 28 a 35 28 a 35 
Ipatinga 28 a 36 28 a 36 
Ipiaçu 28 a 36 28 a 36 
Iraí de Minas 28 a 36 28 a 36 
Itabira 28 a 36 28 a 36 
Itabirinha de Mantena  31 
Itacambira 28 28 a 32 
Itacarambi  28 a 30 
Itaguara 28 a 36 28 a 36 
Itaipé 28 a 29 + 34 a 35 28 a 31 + 34 a 35 
Itamarandiba 28 a 32 28 a 33 
Itamarati de Minas 28 a 36 28 a 36 
Itambacuri 28 a 31 28 a 31 
Itambé do Mato Dentro 28 a 36 28 a 36 
Itanhomi  28 a 33 
Itaobim  28 a 29 
Itapagipe 28 a 36 28 a 36 
Itaú de Minas 28 a 36 28 a 36 
Ituiutaba 28 a 36 28 a 36 
Iturama 28 a 35 28 a 36 
Jaboticatubas 28 a 35 28 a 36 
Jacinto  34 
Jaguaraçu 28 a 36 28 a 36 
Jaíba 30 28 a 31 
Jampruca 28 28 a 32 
Janaúba 28 a 29 28 a 31 
Januária 28 28 a 31 
Japaraíba 28 a 36 28 a 36 
Japonvar 28 28 a 30 
Jenipapo de Minas  28 
Jequeri 28 a 35 28 a 35 
Jequitaí 28 a 31 28 a 32 
Jequitibá 28 a 33 28 a 33 
Jequitinhonha 28 e 35 
Joaíma  28 
Joanésia 28 a 36 28 a 36 
João Monlevade 28 a 35 28 a 36 
João Pinheiro 28 a 34 28 a 35 
Joaquim Felício 28 a 32 28 a 33 
Jordânia  34 a 35 
José Raydan 28 a 31 28 a 31 
Juatuba 28 a 36 28 a 36 
Juiz de Fora 28 a 36 28 a 36 
Juramento 28 28 a 29 
Juvenília 28 28 a 29 
Ladainha 28 a 35 28 a 35 
Lagamar 28 a 35 28 a 36 
Lagoa da Prata 28 a 36 28 a 36 
Lagoa dos Patos 28 a 31 28 a 32 
Lagoa Formosa 28 a 36 28 a 36 
Lagoa Grande 28 a 34 28 a 35 
Lagoa Santa 28 a 35 28 a 36 
Lajinha 28 a 36 28 a 36 
Laranjal 28 a 36 28 a 36 
Lassance 28 a 32 28 a 33 
Leandro Ferreira 28 a 35 28 a 35 
Leme do Prado  28 a 31 
Leopoldina 28 a 36 28 a 36 
Limeira do Oeste 28 a 35 28 a 36 
Lontra 28 28 a 30 
Luislândia 28 28 a 31 
Luz 28 a 36 28 a 36 
Machacalis 31 a 36 31 a 36 
Malacacheta 28 a 31 28 a 35 
Manga 28 28 a 30 
Manhumirim 28 a 36 28 a 36 
Mantena  28 
Mar de Espanha 28 a 36 28 a 36 
Maravilhas 28 a 34 28 a 35 
Mariana 28 a 35 28 a 36 
Marilac 31 a 32 28 a 34 
Maripá de Minas 28 a 36 28 a 36 
Marliéria 28 a 35 28 a 36 
Martinho Campos 28 a 35 28 a 36 
Materlândia 28 a 35 28 a 35 
Mateus Leme 28 a 36 28 a 36 
Mathias Lobato 31 a 32 31 a 33 
Matias Barbosa 28 a 36 28 a 36 
Matias Cardoso  28 
Matipó 28 a 35 28 a 36 
Mato Verde  28 
Matozinhos 28 a 34 28 a 35 
Matutina 28 a 36 28 a 36 
Medeiros 28 a 36 28 a 36 
Mendes Pimentel 28 28 
Mercês 28 a 36 28 a 36 
Mesquita 28 a 36 28 a 36 
Minas Novas 28 a 31 28 a 32 
Mirabela 28 28 a 30 
Miradouro 28 a 36 28 a 36 
Miraí 28 a 36 28 a 36 
Miravânia 28 a 30 28 a 31 
Moema 28 a 35 28 a 36 
Monjolos 28 a 35 28 a 35 
Montalvânia 28 28 a 31 
Monte Alegre de Minas 28 a 36 28 a 36 
Monte Azul  28 
Monte Carmelo 28 a 35 28 a 36 
Montes Claros 28 28 a 30 
Morada Nova de Minas 28 a 35 28 a 35 
Morro da Garça 28 a 33 28 a 35 
Morro do Pilar 28 a 36 28 a 36 
Muriaé 28 a 36 28 a 36 
Mutum 28 a 35 28 a 35 
Nacip Raydan 31 a 33 28 a 35 
Nanuque 32 a 35 31 a 36 
Naque 28 a 34 28 a 35 
Natalândia 28 a 35 28 a 35 
Ninheira 31 31 a 32 
Nova Belém 31 a 35 28 a 36 
Nova Era 28 a 36 28 a 36 
Nova Módica 28 28 a 29 + 31 a 32 
Nova Ponte 28 a 36 28 a 36 
Nova Porteirinha 28 a 29 28 a 30 
Nova Serrana 28 a 35 28 a 35 
Novo Cruzeiro 28 a 29 28 a 31 + 34 a 35 
Novo Oriente de Minas  28 a 29 
Olhos-d'Água 28 a 32 28 a 33 
Onça de Pitangui 28 a 35 28 a 35 
Oratórios 28 a 35 28 a 35 
Ouro Verde de Minas 31 a 32 31 a 32 
Padre Paraíso  32 
Pai Pedro  28 
Paineiras 28 a 35 28 a 36 
Pains 28 a 36 28 a 36 
Paiva 28 a 36 28 a 36 
Palma 28 a 36 28 a 36 
Palmópolis 31 a 36 31 a 36 
Papagaios 28 a 34 28 a 35 
Pará de Minas 28 a 35 28 a 36 
Paracatu 28 a 36 28 a 36 
Paraopeba 28 a 33 28 a 33 
Passabém 28 a 36 28 a 36 
Passos 28 a 36 28 a 36 
Patis 28 28 a 30 
Patos de Minas 28 a 35 28 a 36 
Patrocínio 28 a 36 28 a 36 
Patrocínio do Muriaé 28 a 36 28 a 36 
Paula Cândido 28 a 35 28 a 35 
Paulistas 28 a 33 28 a 35 
Pavão 31 a 33 28 a 35 
Peçanha 28 a 33 28 a 35 
Pedra do Anta 28 a 35 28 a 35 
Pedra Dourada 28 a 36 28 a 36 
Pedras de Maria da Cruz 28 a 29  
Pedrinópolis 28 a 36 28 a 36 
Pedro Leopoldo 28 a 34 28 a 36 
Pequeri 28 a 36 28 a 36 
Pequi 28 a 34 28 a 35 
Perdigão 28 a 35 28 a 36 
Perdizes 28 a 36 28 a 36 
Periquito 28 28 a 34 
Pescador 28 28 a 32 
Piau 28 a 36 28 a 36 
Piedade de Ponte Nova 28 a 35 28 a 35 
Pimenta 28 a 36 28 a 36 
Pingo-d'Água 28 a 35 28 a 36 
Pintópolis 28 a 31 28 a 32 
Pirajuba 28 a 36 28 a 36 
Piranga 28 a 35 28 a 35 
Pirapora 28 28 a 32 
Piraúba 28 a 36 28 a 36 
Pitangui 28 a 35 28 a 36 
Piumhi 28 a 36 28 a 36 
Planura 28 a 36 28 a 36 
Pocrane 28 28 a 29 
Pompéu 28 a 34 28 a 35 
Ponte Nova 28 a 35 28 a 35 
Ponto Chique 28 a 32 28 a 33 
Porteirinha 28 28 a 30 
Porto Firme 28 a 35 28 a 35 
Poté 28 a 31 + 34 a 35 28 a 35 
Prata 28 a 36 28 a 36 
Pratápolis 28 a 35 28 a 36 
Presidente Bernardes 28 a 35 28 a 35 
Presidente Juscelino 28 a 35 28 a 35 
Presidente Olegário 28 a 36 28 a 36 
Prudente de Morais 28 a 33 28 a 34 
Quartel Geral 28 a 36 28 a 36 
Raul Soares 28 a 35 28 a 36 
Recreio 28 a 36 28 a 36 
Reduto 28 a 36 28 a 36 
Resplendor  28 
Riachinho 28 a 33 28 a 34 
Riacho dos Machados  28 a 30 
Rio Casca 28 a 35 28 a 35 
Rio do Prado 32 a 36 32 a 36 
Rio Doce 28 a 35 28 a 35 
Rio Novo 28 a 36 28 a 36 
Rio Paranaíba 28 a 36 28 a 36 
Rio Pardo de Minas  28 
Rio Piracicaba 28 a 35 28 a 36 
Rio Pomba 28 a 36 28 a 36 
Rio Preto 28 a 36 28 a 36 
Rio Vermelho 28 a 33 28 a 35 
Rochedo de Minas 28 a 36 28 a 36 
Rodeiro 28 a 36 28 a 36 
Romaria 28 a 35 28 a 36 
Rosário da Limeira 28 a 36 28 a 36 
Rubim 35 a 36 33 a 36 
Sabinópolis 28 a 35 28 a 36 
Sacramento 28 a 36 28 a 36 
Salto da Divisa 31 a 36 30 a 36 
Santa Bárbara 28 a 35 28 a 36 
Santa Cruz do Escalvado 28 a 35 28 a 35 
Santa Efigênia de Minas 28 a 33 28 a 35 
Santa Fé de Minas 28 a 32 28 a 33 
Santa Helena de Minas 31 a 36 31 a 36 
Santa Juliana 28 a 36 28 a 36 
Santa Luzia 28 a 35 28 a 36 
Santa Maria de Itabira 28 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Salto 31 a 36 31 a 36 
Santa Maria do Suaçuí 28 a 31 28 a 31 + 35 a 36 
Santa Rita de Jacutinga 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Itueto  28 
Santa Rosa da Serra 28 a 36 28 a 36 
Santa Vitória 28 a 35 28 a 36 
Santana de Cataguases 28 a 36 28 a 36 
Santana de Pirapama 28 a 34 28 a 35 
Santana do Deserto 28 a 36 28 a 36 
Santana do Manhuaçu 28 a 36 28 a 36 
Santana do Paraíso 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Aventureiro 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Grama 28 a 35 28 a 35 
Santo Antônio do Itambé 28 a 35 28 a 35 
Santo Antônio do Jacinto 32 a 36 32 a 36 
Santo Antônio do Monte 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Rio Abaixo 28 a 36 28 a 36 
Santo Hipólito 28 a 34 28 a 35 
Santos Dumont 28 a 36 28 a 36 
São Domingos das Dores 28 a 31 28 a 34 
São Domingos do Prata 28 a 35 28 a 36 
São Félix de Minas 28 31 a 32 
São Francisco 28 28 a 31 
São Francisco de Sales 28 a 36 28 a 36 
São Francisco do Glória 28 a 36 28 a 36 
São Geraldo 28 a 35 28 a 36 
São Geraldo da Piedade 31 a 33 28 a 35 
São Geraldo do Baixio  28 
São Gonçalo do Abaeté 28 a 35 28 a 35 
São Gonçalo do Pará 28 a 35 28 a 36 
São Gonçalo do Rio Abaixo 28 a 35 28 a 36 
São Gonçalo do Rio Preto 28 a 34 28 a 35 
São Gotardo 28 a 36 28 a 36 
São João Batista do Glória 28 a 36 28 a 36 
São João da Lagoa 28 28 a 31 
São João da Ponte 28 28 a 31 
São João das Missões 28 28 a 31 
São João do Manteninha 28 28 
São João do Oriente 28 a 31 28 a 33 
São João do Pacuí 28 a 29 28 a 31 
São João Evangelista 28 a 34 28 a 36 
São João Nepomuceno 28 a 36 28 a 36 
São Joaquim de Bicas 28 a 36 28 a 36 
São José da Barra 28 a 36 28 a 36 
São José da Lapa 28 a 34 28 a 36 
São José da Safira 28 a 31 28 a 32 
São José da Varginha 28 a 35 28 a 35 
São José do Divino 28 e 31 
São José do Goiabal 28 a 35 28 a 35 
São José do Jacuri 28 a 31 28 a 31 
São José do Mantimento 28 a 36 28 a 36 
São Pedro do Suaçuí 28 a 31 28 a 31 
São Pedro dos Ferros 28 a 35 28 a 35 
São Romão 28 a 32 28 a 33 
São Roque de Minas 28 a 36 28 a 36 
São Sebastião do Anta 28 28 a 34 
São Sebastião do Maranhão 28 a 31 28 a 31 
São Sebastião do Oeste 28 a 35 28 a 36 
Sardoá 28 a 33 28 a 35 
Sarzedo 28 a 36 28 a 36 
Sem-Peixe 28 a 35 28 a 35 
Senador Firmino 28 a 35 28 a 35 
Senador Modestino Gonçalves 28 a 32 28 a 34 
Senhora de Oliveira 28 a 35 28 a 35 
Senhora do Porto 28 a 36 28 a 36 
Serra Azul de Minas 28 a 35 28 a 35 
Serra da Saudade 28 a 36 28 a 36 
Serra do Salitre 28 a 36 28 a 36 
Serranópolis de Minas  28 
Serro 28 a 35 28 a 35 
Sete Lagoas 28 a 33 28 a 33 
Setubinha 28 a 31 28 a 35 
Silveirânia 28 a 36 28 a 36 
Simão Pereira 28 a 36 28 a 36 
Simonésia 28 a 35 28 a 36 
Sobrália 28 28 a 33 
Tabuleiro 28 a 36 28 a 36 
Taparuba 28 a 35 28 a 35 
Tapiraí 28 a 36 28 a 36 
Tarumirim 28 28 a 33 
Teixeiras 28 a 35 28 a 35 
Teófilo Otoni 31 28 a 29 + 31 a 35 
Timóteo 28 a 36 28 a 36 
Tiros 28 a 36 28 a 36 
Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Tombos 28 a 36 28 a 36 
Três Marias 28 a 35 28 a 36 
Tumiritinga  33 
Tupaciguara 28 a 36 28 a 36 
Turmalina 28 a 32 28 a 32 
Ubá 28 a 36 28 a 36 
Ubaí 28 a 31 28 a 32 
Ubaporanga 28 a 35 28 a 35 
Uberaba 28 a 36 28 a 36 
Uberlândia 28 a 36 28 a 36 
Umburatiba 31 a 35 31 a 36 
Unaí 28 a 35 28 a 35 
União de Minas 28 a 35 28 a 36 
Uruana de Minas 28 a 34 28 a 35 
Urucânia 28 a 35 28 a 35 
Urucuia 28 a 32 28 a 33 
Vargem Alegre 28 a 35 28 a 36 
Vargem Bonita 28 a 36 28 a 36 
Varjão de Minas 28 a 35 28 a 36 
Várzea da Palma 28 a 31 28 a 32 
Varzelândia 28 28 a 31 
Va z a n t e 28 a 35 28 a 35 
Verdelândia 30 28 a 31 
Veredinha 28 a 32 28 a 32 
Veríssimo 28 a 36 28 a 36 
Vermelho Novo 28 a 35 28 a 36 
Vespasiano 28 a 34 28 a 36 
Viçosa 28 a 35 28 a 35 
Vieiras 28 a 36 28 a 36 
Virginópolis 28 a 35 28 a 36 
Virgolândia 31 a 33 28 a 35 
Visconde do Rio Branco 28 a 36 28 a 36 
Volta Grande 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br