Portaria SETEC nº 142 de 24/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | 23000.009932/2005-36 | 000110 | 265.200,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES | 23000.050381/2005-96 | 000111 | 100.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE | 23000.010282/2005-71 | 000121 | 58.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE | 23000.066099/2005-21 | 000113 | 15.290,00 |
| Escola Agrptécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.010279/2005-58 | 000114 | 41.948,60 |
| Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE | 23000.085277/2005-12 | 000115 | 57.943,00 |
| Faculdade de Medicina Triângulo Mineiro - Centro de Formação Especial em Saúde | 23000.008376/2005-81 | 000116 | 30.000,00 |
| Universidade Federal da Paraíba - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros | 23000.008378/2005-70 | 000117 | 30.000,00 |
| Universidade Federal de Juiz de Fora - MG / Colégio Técnico Universitário | 23000.008312/2005-80 | 000118 | 30.000,00 |
| Universidade Federal de Santa Maria - RS /Colégio Agrícola | 23000.006914/2005-01 | 000119 | 9.934,00 |
| Universidede Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas | 23000.008451/2005-11 | 000122 | 30.000,00 |
| Total | 668.315,60 | ||
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ