Portaria SETEC nº 142 de 24/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.009932/2005-36 000110 265.200,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES 23000.050381/2005-96 000111 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 23000.010282/2005-71 000121 58.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.066099/2005-21 000113 15.290,00 
Escola Agrptécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.010279/2005-58 000114 41.948,60 
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 23000.085277/2005-12 000115 57.943,00 
Faculdade de Medicina Triângulo Mineiro - Centro de Formação Especial em Saúde 23000.008376/2005-81 000116 30.000,00 
Universidade Federal da Paraíba - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros 23000.008378/2005-70 000117 30.000,00 
Universidade Federal de Juiz de Fora - MG / Colégio Técnico Universitário 23000.008312/2005-80 000118 30.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - RS /Colégio Agrícola 23000.006914/2005-01 000119 9.934,00 
Universidede Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas 23000.008451/2005-11 000122 30.000,00 
Total 668.315,60 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ