Portaria SUTRI nº 1419 DE 03/10/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1414/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1 - (.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.478 | QUATREE SUPREME | ATÉ 5KG | 28,47 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
2 - (.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.293 | QUATREE (DEMAIS) | ATÉ 5KG | 21,18 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação