Portaria DETRAN/GAP nº 1.419 de 28/06/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 jun 2010
Dispõe sobre a tarifa de remoção e guarda de veículos apreendidos.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o Ato nº 2.995-NM, de 10 de setembro de 2009, em conformidade com o disposto nas Leis estaduais nºs 308/1991 e 1.499, de 20 de outubro de 2004, e com o Decreto nº 3.987, de 22 de fevereiro de 2010, e, ainda:
Considerando o disposto no Edital de Concorrência nº 002/2010, do qual saiu vencedora a empresa FREE WAY GUARDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA;
Determina
Art. 1º O valor das tarifas referentes aos serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos em razão do cometimento de infrações, no âmbito do Estado do Tocantins é o disposto nas tabelas abaixo:
Tabela I - Das tarifas para o serviço de Remoção:
ORDEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
A | Veículos de qualquer espécie apreendido dentro do perímetro urbano do município onde se localiza o CRDV | R$ 132,75 |
B | Veículos de qualquer espécie apreendido fora do perímetro urbano do Município onde se localiza o CRDV | R$ 132,75 + R$ 1,32 por km percorrido fora do perímetro urbano |
C | Utilização de equipamentos não convencionais e destombamentos | 50% de acréscimo sobre o valor cobrado |
D | Os valores correspondentes às remoções noturnas | 20% de acréscimo sobre o valor cobrado |
Tabela II - Das tarifas para o serviço de Guarda:
ORDEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
A | Veículos de porte médio, por dia | R$ 24,78 |
B | Motocicletas e similares, por dia | R$ 15,93 |
C | Utilitários e peruas, por dia | R$ 33,63 |
D | Veículos pesados, por dia | R$ 42,48 |
Art. 2º As tarifas referentes aos serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos serão pagas pelo proprietário do veículo apreendido, ou por seu representante legal, diretamente à Concessionária administradora do Centro de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2010.