Portaria DETRAN/GAP nº 1.419 de 28/06/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 jun 2010

Dispõe sobre a tarifa de remoção e guarda de veículos apreendidos.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o Ato nº 2.995-NM, de 10 de setembro de 2009, em conformidade com o disposto nas Leis estaduais nºs 308/1991 e 1.499, de 20 de outubro de 2004, e com o Decreto nº 3.987, de 22 de fevereiro de 2010, e, ainda:

Considerando o disposto no Edital de Concorrência nº 002/2010, do qual saiu vencedora a empresa FREE WAY GUARDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA;

Determina

Art. 1º O valor das tarifas referentes aos serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos em razão do cometimento de infrações, no âmbito do Estado do Tocantins é o disposto nas tabelas abaixo:

Tabela I - Das tarifas para o serviço de Remoção:

ORDEM
DESCRIÇÃO
VALOR
A
Veículos de qualquer espécie apreendido dentro do perímetro urbano do município onde se localiza o CRDV
R$ 132,75
B
Veículos de qualquer espécie apreendido fora do perímetro urbano do Município onde se localiza o CRDV
R$ 132,75 + R$ 1,32 por km percorrido fora do perímetro urbano
C
Utilização de equipamentos não convencionais e destombamentos
50% de acréscimo sobre o valor cobrado
D
Os valores correspondentes às remoções noturnas
20% de acréscimo sobre o valor cobrado

Tabela II - Das tarifas para o serviço de Guarda:

ORDEM
DESCRIÇÃO
VALOR
A
Veículos de porte médio, por dia
R$ 24,78
B
Motocicletas e similares, por dia
R$ 15,93
C
Utilitários e peruas, por dia
R$ 33,63
D
Veículos pesados, por dia
R$ 42,48

Art. 2º As tarifas referentes aos serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos serão pagas pelo proprietário do veículo apreendido, ou por seu representante legal, diretamente à Concessionária administradora do Centro de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2010.