Portaria MIN nº 1.419 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Terezinha - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 32.096, de 17 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001956/2008-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Terezinha, zona urbana, nas ruas: Dom Joaquim, Agamenon Magalhães, Ademário Gomes da Silva, Sebastião Paixão, Projetada I, Projetada II, Projetada III, Projetada IV e Abílio Alves, todas na Sede do Município; zona rural, nos sítios: Lagoa Salgada, Barreiras, Santo André, Pacheco, Pedra de Fogo, Olho D'água do Juriti, Tapera, Tamburil, Manoel Ferreira I, Manoel Ferreira II, Piabas, Cigana, Lagoa da Pedra, Olho D'água de Dentro e Guaribas, pelo prazo de 180 dias, contados a partir de 18 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA