Portaria MEC nº 1.419 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008

Destina, para fins de reversão voluntária, vaga de Professor de 3º Grau que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso II e § 2º do Decreto nº 3.644 de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, e o que consta do Processo nº 23069.005326/2008-08,

Resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Professor de 3º Grau com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal Fluminense 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0234299 
Cargo Professor de 3º Grau 
Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD