Portaria MEC nº 1.419 de 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008
Destina, para fins de reversão voluntária, vaga de Professor de 3º Grau que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso II e § 2º do Decreto nº 3.644 de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, e o que consta do Processo nº 23069.005326/2008-08,
Resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Professor de 3º Grau com as seguintes especificações:
UNIDADE | Universidade Federal Fluminense |
Quantitativo de vagas para reversão voluntária | 01 |
Código da vaga | 0234299 |
Cargo | Professor de 3º Grau |
Escolaridade | NS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD