Portaria SAF nº 1418 DE 21/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Rep. - Altera anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/045/460//2013,
Resolve :
Art. 1 º Excluir do Subanexo I.C.6 - Empresas Vinculadas à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
28.315.265 | PARABRISA KANTÃO LTDA | 17.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 24.02.2014.