Portaria SAF nº 1418 DE 21/02/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2014
Rep. - Altera anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 da Resolução SEF nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/460//2014,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 720/2014, parte II, Anexo I, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 16 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
28.315.265 | PARABRISA KANTÃO LTDA | 17.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 24.02.2014.