Portaria MD nº 1.417 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2011

Normatiza o Sistema de Empresas de Interesse da Defesa Nacional (EIDN).

O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IX e na alínea "b" do inciso XV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Normatizar o Sistema de Empresas de Interesse da Defesa Nacional (EIDN), na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 2º As normas de que trata esta Portaria Normativa têm por finalidade orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas visando padronizar os procedimentos de coleta de dados que servirão para o Ministério da Defesa declarar as empresas ou estabelecimentos de interesse da Defesa Nacional, tanto para fins de Mobilização Nacional, como para aplicação da Lei do Serviço Militar.

Art. 3º Para fins de utilização desta Portaria Normativa, considera-se Empresa de Interesse da Defesa Nacional (EIDN) aquele estabelecimento comercial ou industrial que, em caso de Mobilização Militar, tenha capacidade técnica e estrutural de fornecer produtos e/ou serviços necessários ao atendimento das carências logísticas das Forças Armadas.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2962/SELOM/DivMob, de 08 de dezembro de 1999.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
NORMAS PARA O SISTEMA DE EMPRESAS DE INTERESSE DA DEFESA NACIONAL (EIDN)

I - CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

a) Enquadramento

Para ser cadastrada como Empresa de Interesse da Defesa Nacional (EIDN) na base de dados do Sistema, a empresa precisa estar enquadrada nas tabelas previstas no Apêndice "A", destas Normas.

b) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Com a finalidade de padronizar o cadastramento de empresas e obter uma base de dados confiável e consistente para a realização de consultas para apoio à decisão de mobilização no âmbito do Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL) será utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as empresas a serem cadastradas no Sistema de EIDN.

A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, bem como pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE é um instrumento fundamental na produção de informações socioeconômicas no País e, por conseguinte, de interesse das atividades de Preparo e Execução da Mobilização Militar.

c) Classes CNAE

Para fins de cadastramento das empresas no Sistema EIDN serão consideradas as seguintes classes da CNAE:

- indústrias de transformação;

- construção;

- comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas;

- transporte, armazenagem e correio;

- informação e comunicação;

- atividades administrativas e serviços complementares;

- educação; e

- saúde humana e serviços sociais.

As definições e entendimentos do significado de cada classe CNAE estão descritos no Apêndice "A", destas Normas.

d) Ramos de Atividade

Deverão ser alvo da atenção das atividades de mobilização os estabelecimentos ou as empresas industriais dos seguintes ramos de atividades:

- Aeroespacial  - Farmacêutico  
- Aeronáutico  - Ferroviário  
- Aeroportuário  - Hospitalar  
- Água e Resíduos - Infraestrutura 
- Alimentos  - Manutenção e Instalação  
- Armamento e Munição  - Metalurgia  
- Automotivo  - Metrologia  
- Combustíveis e Derivados  - Naval  
- Comércio  - Ótica  
- Comunicação Social  - Pesquisa e Desenvolvimento  
- Construção Civil  - Portuário  
- Correio  - Química  
- Eletroeletrônico  - Reprografia  
- Embalagens  - Siderurgia  
- Energia  - Tecnologia da Informação  
- Ensino  - Telecomunicações  
- Equipamentos Hospitalares  - Têxtil  
- Equipamentos Mecânicos  - Transporte de Carga  
- Equipamentos Militares  - Transporte de Pessoal  
- Equipamentos Elétricos  - Uniformes  

e) Procedimentos

Os cadastradores do Sistema de EIDN, em todos os níveis, deverão buscar o enquadramento dos ramos acima relacionados com o prescrito no Apêndice "A", destas Normas.

A fim de cumprir o previsto no art. 4º da Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Lei de Mobilização Nacional - LMN) deverão ser cadastradas no Sistema de EIDN as condições necessárias para que a empresa, em caso de mobilização, possa ter sua produção, distribuição e comercialização reorientadas, indicando as ações, os prazos, os custos, bem como as necessidades de apoio do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) para a execução das ações de reorientação previstas na referida Lei.

II - CICLO DE PROCESSAMENTO

a) Fluxo de Informação e Prazos

O fluxo da informação e os prazos para o cadastramento de dados no Sistema de EIDN e de elaboração da respectiva listagem seguirão o CRONOGRAMA DE EVENTOS, constante do Apêndice "B"destas Normas.

b) Credenciamento de Empresas

Caberá ao Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD) e de cada Força Singular, realizar o credenciamento das empresas cadastradas, a fim de comprovar se as informações apresentadas pelos contatos representam a realidade de operação da empresa em questão. Este credenciamento deverá ser auditado periodicamente, a fim de atualizar os dados cadastrais e verificar no local se permanecem as condições para a utilização da empresa em caso de ser decretada a Mobilização Nacional.

Os Estados-Maiores (EM) das Forças Singulares deverão encaminhar ao Ministério da Defesa (SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD), anualmente, um plano de visitas às empresas de sua responsabilidade. Os resultados e as atualizações de dados cadastrais advindos destas auditorias deverão ser cadastrados no Sistema de EIDN.

As visitas de credenciamento deverão ser realizadas pelas Organizações Militares que possuírem sede no município onde está instalada a empresa ou por militares diretamente indicados pelo EM de cada Força. Na oportunidade, deverá ser dada especial atenção aos dados relativos à capacidade de produção, mão de obra especializada, planta de instalação da empresa, bem como as condições para a reorientação da produção, da distribuição e da comercialização, dentre outros dados julgados de interesse específico de cada empresa.

c) Fatores de Produção

Para fins desta Portaria Normativa os fatores de produção são assim compreendidos:

- recursos naturais;

- mão de obra;

- capital.

Recursos Naturais: os recursos naturais ou reservas naturais constituem a base sobre a qual se exercem as atividades dos demais recursos, pois se encontram na origem de todo o processo de produção. Compreendem todos os recursos da natureza, como florestas, recursos minerais e hídricos, energia solar, ventos, marés, a gravidade da Terra, em suma, as matérias-primas que são utilizadas na produção de bens econômicos.

Mão de Obra: todo esforço humano, físico ou mental, despendido na produção de bens e serviços. Como o trabalho no sentido econômico do serviço prestado de um médico, do operário da construção civil, a supervisão de um gerente de banco, o trabalho de um agricultor no campo.

Capital ou Bens de Capital: o conjunto de bens fabricados pelo homem e que não se destinam ao consumo para a satisfação das necessidades, mas são utilizados no processo de fabricação de outros bens. É o conjunto de riquezas acumuladas pela sociedade, destinadas à produção de novas riquezas. Inclui, além de máquinas e equipamentos, ferramentas e instrumentos de trabalho, infraestrutura econômica e social. São todos os edifícios e todos os estoques dos materiais dos produtos, incluindo os bens intermediários (parcialmente acabados) e os finais (acabados).

d) Padronização para o credenciamento de EIDN

O Apêndice "C" destas Normas constitui-se em uma orientação de padronização mínima para o credenciamento das empresas cadastradas no Sistema de EIDN. Poderá ser utilizado, de forma adicional, processo específico de cada Força Singular, porém o mesmo deverá ser encaminhado ao Ministério da Defesa, para que seja compartilhado com todos os integrantes do Sistema. O questionário constante do Apêndice "C" destas Normas terá os dados para conferência, importados automaticamente do cadastro do Sistema.

e) Atualização da Base de Dados do Sistema

A atualização da base de dados do Sistema de EIDN compreende a alteração, a inclusão ou a retirada dos dados existentes de empresas/estabelecimentos, segundo as necessidades específicas de cada Força Singular. O cadastro das empresas/estabelecimentos deverá conter todas as informações julgadas obrigatórias, como consta do modelo do Apêndice "D" destas Normas, a fim de manter a confiabilidade das informações armazenadas no Sistema.

As atualizações da base de dados propostas pelas Organizações Militares (OM) deverão ser retificadas ou ratificadas pelos órgãos superiores na cadeia de comando e/ou subordinação, em particular pelos Órgãos de Direção Geral (Estado-Maior da Armada - EMA, Estado-Maior do Exército - EME, Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER) pertencente ao Sistema de Mobilização de cada Força Singular.

O Sistema deverá evoluir para permitir a inserção de dados por meio de ferramenta informatizada de integração de banco de dados, mediante entendimentos a serem firmados com as Forças Singulares e por convênios com os Órgãos Governamentais e com as Federações e Associações de Indústrias, que possuam informações de interesse do Sistema, garantindo a correção e a atualização dos dados inseridos na base de dados do Sistema de EIDN.

O Sistema deverá permitir o cadastramento de produtos não catalogados pelo modelo OTAN (Organização do Tratado Atlântico Norte) de catalogação, bem como implementar a integração com o Banco de Dados de Catalogação, sob administração do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA), de maneira a cadastrar os produtos de empresas que já adotam o modelo OTAN de catalogação, na medida em que esta catalogação estiver sendo implantada na cadeia produtiva do parque industrial nacional.

f) Níveis de Operação do Sistema

O Sistema de EIDN se organiza de acordo com o organograma apresentado no Apêndice "E" destas Normas.

Cada nível está associado ao permissionamento de operações que o usuário está autorizado a realizar no Sistema. O Sistema controla automaticamente, por meio do "login" e "senha" do usuário, quais as ações que o mesmo poderá executar.

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Ministério da Defesa avaliará e consolidará as propostas de inclusão das Empresas/Estabelecimentos na listagem das EIDN, validando a referida inclusão por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Os órgãos cadastradores deverão manter o cadastro dos estabelecimentos e empresas, atualizado.

Solicita-se aos usuários desta Portaria Normativa a apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-la ou que se destinem à supressão de eventuais incorreções. As observações apresentadas, mencionando a página, o parágrafo e a linha do texto a que se referem, devem conter comentários apropriados para seu entendimento ou sua justificação. A correspondência oficial deve ser enviada diretamente à SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD.

Apêndices: A - Extrato da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

B - Cronograma de Eventos

C - Roteiro para Credenciamento de Empresa

D - Relação de campos para cadastramento de empresas, organização militar, produtos, serviços e usuários do sistema de EIDN

E - Níveis de Operação do Sistema

APÊNDICE "A" EXTRATO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Para fins de cadastramento das empresas no Sistema EIDN serão consideradas as seguintes classes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com suas respectivas definições ou entendimentos:

1 - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

As indústrias de transformação, em geral, produzem bens tangíveis (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais, a montagem de componentes de produtos industriais, a instalação de máquinas e equipamentos e os serviços de manutenção e reparação.

As atividades da indústria de transformação são, frequentemente, desenvolvidas em plantas industriais e fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e outros equipamentos para manipulação de materiais. Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para consumo ou semiacabados para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Por exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel; por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 
10.1  Abate e fabricação de produtos de carne  
10.2  Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado  
10.3  Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais  
10.4  Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais  
10.5  Laticínios  
10.6  Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais  
10.7  Fabricação e refino de açúcar  
10.9  Fabricação de outros produtos alimentícios  
11.2  Fabricação de bebidas não-alcoólicas  
13.1  Preparação e fiação de fibras têxteis  
13.2  Tecelagem, exceto malha  
13.3  Fabricação de tecidos de malha  
13.4  Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis  
13.5  Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário  
14.1  Confecção de artigos do vestuário e acessórios  
14.2  Fabricação de artigos de malharia e tricotagem  
15.2  Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro  
15.3  Fabricação de calçados  
16.2  Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis  
17.2  Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão  
17.3  Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado  
17.4  Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado  
18.1  Atividade de impressão  
18.2  Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos  
18.3  Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte  
19.2  Fabricação de produtos derivados do petróleo  
19.3  Fabricação de biocombustíveis  
20.1  Fabricação de produtos químicos inorgânicos  
20.2  Fabricação de produtos químicos orgânicos  
20.3  Fabricação de resinas e elastômeros  
20.4  Fabricação de fibras artificiais e sintéticas  
20.6  Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  
20.7  Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins  
20.9  Fabricação de produtos e preparados químicos diversos  
21.1  Fabricação de produtos farmoquímicos  
21.2  Fabricação de produtos farmacêuticos  
22.1  Fabricação de produtos de borracha  
22.2  Fabricação de produtos de material plástico  
23.1  Fabricação de vidro e de produtos do vidro  
23.2  Fabricação de cimento  
23.3  Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes  
23.4  Fabricação de produtos cerâmicos  
24.1  Produção de ferro-gusa e de ferroligas  
24.2  Siderurgia  
24.3  Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura  
24.4  Metalurgia dos metais não-ferrosos  
24.5  Fundição  
25.1  Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada  
25.2  Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras  
25.3  Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais  
25.4  Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas  
25.5  Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições  
25.9  Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente  
26.1  Fabricação de componentes eletrônicos  
26.2  Fabricação de equipamentos de informática e periféricos  
26.3  Fabricação de equipamentos de comunicação  
26.4  Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo  
26.5  Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios 
26.6  Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 
26.7  Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos  
26.8  Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas  
27.1  Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos  
27.2  Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos  
27.3  Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica  
27.4  Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação  
28.1  Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão  
28.2  Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral  
28.3  Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária  
28.4  Fabricação de máquinas-ferramenta  
29.1  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários  
29.2  Fabricação de caminhões e ônibus  
29.3  Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores  
29.4  Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores  
29.5  Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores  
30.1  Construção de embarcações  
30.3  Fabricação de veículos ferroviários  
30.4  Fabricação de aeronaves  
30.5  Fabricação de veículos militares de combate  
30.9  Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente  
32.2  Fabricação de instrumentos musicais  
32.5  Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos  
32.9  Fabricação de produtos diversos  
33.1  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos  
33.2  Instalação de máquinas e equipamentos  
35.1  Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica  
35.2  Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas  
36.0  Captação, tratamento e distribuição de água  
37.0  Esgoto e atividades relacionadas 
38.1  Coleta de resíduos  
38.2  Tratamento e disposição de resíduos  
38.3  Recuperação de materiais  
39.0  Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 

2 - CONSTRUÇÃO

Esta seção compreende a construção de edifícios em geral, as obras de infraestrutura e os serviços especializados para construção que fazem parte do processo de construção.

A construção de edifícios compreende: a construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos.

Também estão compreendidas as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis; a montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária.

A construção de obras de infraestrutura compreende: a construção de autoestradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.

CONSTRUÇÃO 
41.2  Construção de edifícios  
42.1  Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais  
42.2  Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos  
42.9  Construção de outras obras de infraestrutura (obras portuárias, marítimas e fluviais)  
43.1  Demolição e preparação do terreno  
43.2  Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções  
43.9  Outros serviços especializados para construção 

3 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

Esta divisão compreende a venda por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas, novos e usados e de peças e acessórios para esses veículos, inclui também as atividades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas

MOTORES E MOTOCICLETAS  
45.2  Manutenção e reparação de veículos automotores  
45.3  Comércio de peças e acessórios para veículos automotores  
46.3  Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo  
46.5  Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação  
46.6  Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação  
46.7  Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção  
47.5  Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico  
47.7  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos 

4 - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

Esta seção compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária, as atividades de armazenamento e carga e descarga e as atividades de correio, de malote e de entrega.

Estão também incluídas as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e a operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas.

O fretamento de equipamento de transporte com condutor ou operador é considerado um serviço de transporte e como tal, inclui-se nesta classe.

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO  
49.1  Transporte ferroviário e metroferroviário  
49.2  Transporte rodoviário de passageiros  
49.3  Transporte rodoviário de carga  
49.4  Transporte dutoviário  
50.1  Transporte marítimo de cabotagem e longo curso  
50.2  Transporte por navegação interior  
50.3  Navegação de apoio  
50.9  Outros transportes aquaviários  
51.1  Transporte aéreo de passageiros  
51.2  Transporte aéreo de carga  
52.1  Armazenamento, carga e descarga  
52.2  Atividades auxiliares dos transportes terrestres  
52.3  Atividades auxiliares dos transportes aquaviários  
52.4  Atividades auxiliares dos transportes aéreos  
52.5  Atividades relacionadas à organização do transporte de carga  
53.1  Atividades de correio  

5 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Esta classe compreende as atividades de criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos serviços e/ou operação de infraestrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos.

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
58.1  Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição  
58.2  Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações  
59.1  Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão  
60.1  Atividades de rádio  
60.2  Atividades de televisão  
61.1  Telecomunicações por fio  
61.2  Telecomunicações sem fio  
61.3  Telecomunicações por satélite  
61.9  Outras atividades de telecomunicações  
62.0  Atividades dos serviços de tecnologia da informação  
63.1  Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas  
63.9  Outras atividades de prestação de serviços de informação 

6 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Esta classe compreende uma variedade de atividades rotineiras de apoio ao funcionamento de empresas e organizações. Compreende os seguintes tipos de serviços: locação e "leasing" operacional de meios de transporte sem condutor e máquinas e equipamentos sem operador.

Esta classe compreende também o aluguel e "leasing" operacional, sem operador, de: máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo, equipamentos científicos, médicos e hospitalares, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário e outras máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente.

Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período de longa duração, tanto para pessoas físicas como para empresas.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 
71.1  Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas  
71.2  Testes e análises técnicas  
72.1  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais  
72.2  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas  
73.1  Publicidade  
73.2  Pesquisas de mercado e de opinião pública 

7 - EDUCAÇÃO

Esta classe compreende as unidades que realizam atividades de ensino público e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou à distância, por meio de rádio, televisão, por correspondência ou outro meio de comunicação. Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de educação, nos seus diferentes níveis, como o ensino profissional e a educação continuada (exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional).

EDUCAÇÃO 
85.2  Ensino médio  
85.3  Educação superior  
85.4  Educação profissional de nível técnico e tecnológico  
85.5  Atividades de apoio à educação  
85.9  Outras atividades de ensino (Ensino de idiomas) 

8 - SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde humana e de serviços sociais. As atividades de atenção à saúde humana cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 
86.1  Atividades de atendimento hospitalar  
86.2  Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes  
86.3  Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos  
86.4  Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica  
86.5  Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 

APÊNDICE "B"

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTO PERÍODO AÇÃO RESPONSÁVEL REFERÊNCIA/OBSERVAÇÃO 
1  Até 31 Ago (A-1)  Cadastramento das Empresas/Estabelecimentos pelas OM.  OM LMN, RLMN, LSM, RLSM, PMM, PNID e AEPNID  AÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE NO SISTEMA EIDN
2  Até 30 Set (A-1)  Apreciação pelos órgãos superiores da proposta de inclusão de Empresas/Estabelecimentos.  ODS DN/RM/COMAR 
3  Até 31 Out (A-1)  Ratificação ou Retificação das propostas  Órgão de Direção Geral do Sistema de Mobilização da Força Singular 
4  Até 30 Nov (A-1)  Ratificação ou Retificação das propostas  Ministério da Defesa 
5  Até 15 Dez (A-1)  Elaboração e publicação da Portaria declarando as EIDN  Item 4 do Art. 27 do RLSM 
6  Até 30 Jan (A)  Divulgação às Empresas/Estabelecimentos da inclusão, retirada ou manutenção de seus cadastros na Lista de  ODS DN/RM/COMAR PESQUISA DISPONIBILIZADA DIRETAMENTE NO SISTEMA EIDN 
7  Até 30 Jun (A)  As Empresas/Estabelecimentos solicitam aos Comandantes de DN/RM/COMAR dispensa da incorporação dos seus funcionários ou empregados, cujos trabalhos sejam imprescindíveis ao funcionamento das mesmas  Empresa/Estabelecimento interessado Art. 105, § 6º, item 2 do RLSM 

Ano (A-1) - Ano anterior ao do Alistamento ou Seleção de uma "Classe" selecionada.

Ano (A) - Ano do Alistamento e Seleção da Classe.

Legenda:  
SIGLA  DESCRIÇÃO  
LMN  Lei de Mobilização Nacional  
RLMN  Regulamento da Lei de Mobilização Nacional  
LSM  Lei do Serviço Militar  
RLSM  Regulamento da Lei do Serviço Militar  
PMM  Política de Mobilização Militar  
PNID  Política Nacional da Indústria de Defesa  
AEPNID  Ações Estratégicas para a Política Nacional da Indústria de Defesa 

APÊNDICE "C"

ROTEIRO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA

1 - CREDENCIAMENTO

Para efeito desta Portaria Normativa, considera-se credenciamento a confirmação dos dados cadastrais das empresas, inseridos no Sistema de EIDN, mediante a realização de visita às instalações das mesmas e o respectivo preenchimento do questionário constante deste Apêndice.

Inicialmente, a OM responsável pelo credenciamento deverá imprimir o questionário constante deste Apêndice, que contém informações importadas do sistema de EIDN, além dos dados complementares, que precisam ser verificados in loco nas empresas.

A confirmação dos dados do relatório do Sistema de EIDN e o preenchimento do questionário devem ser feitos de forma criteriosa e com a inclusão do máximo de informações possíveis, desde que se apliquem à empresa que esteja sendo credenciada.

2 - PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

O prazo de validade do credenciamento está condicionado à realização de uma nova visita à empresa, quando então os dados da empresa serão confirmados e atualizados, para a renovação ou não do credenciamento.

3 - VISITA DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

3.1 - Composição da Equipe de Avaliação

A equipe de avaliação deverá ser composta pelo pessoal, definido por cada Força Singular Cadastradora e deverá estar devidamente capacitada e habilitada tecnicamente, para a execução do serviço, de acordo com as especificidades da empresa a ser avaliada e conforme os requisitos a seguir:

a) a equipe será composta de um coordenador, um secretário e de tantos membros quantas forem as áreas técnicas a serem avaliadas, na empresa a ser credenciada, sendo a composição mínima de três membros; e

b) o coordenador será o oficial mais antigo, sendo responsável pela equipe e a quem cabe a organização e a distribuição dos membros, dentro das atividades a serem executadas durante a visita técnica.

3.2 - Procedimentos na Visita

Nessa visita à empresa, a Equipe de Avaliação deverá realizar os procedimentos abaixo especificados, além de outros julgados necessários e aplicáveis para uma adequada avaliação:

a) reunião na Diretoria da empresa, para informar os objetivos da visita, esclarecendo o caráter confidencial e sem ação fiscalizadora dessa atividade, bem como as etapas da mesma;

b) apresentar os membros da Equipe de Avaliação;

c) estabelecer os canais de comunicação, identificando os representantes da empresa que participarão da visita;

d) avaliar, acompanhados pelos representantes da organização fornecedora, os quesitos constantes do questionário, acrescentando as observações julgadas pertinentes; e

e) reunião na Diretoria da empresa, para apresentar o resultado da visita, informando as eventuais não-conformidades verificadas e as respectivas ações recomendadas. Nessa oportunidade, a empresa ainda poderá apresentar os esclarecimentos julgados pertinentes, que possam contribuir na avaliação em tela.

QUESTIONÁRIO PARA VISITA DE AVALIAÇÃO

* Campo obrigatório  
* * Itens exportados do Sistema. Passíveis de complementação ou alteração  
DADOS GERAIS  
CNPJ*  **  
Razão Social*  **  
Nome Fantasia*  **  
Classe CNAE*  ** Caixa de seleção de parâmetro  
Atividade CNAE*  **Caixa de seleção de parâmetro  
Ramo de Atividade*  **Caixa de seleção de parâmetro  
Certificada  Sim ()/Não ()  
EED  Sim ()/Não ()  
Atualização   
Responsável   
OM*   
ENDEREÇO  
Logradouro*  
Complemento*   
CEP*   
Bairro*  
Cidade*  
UF*  
Latitude   Longitude   
Home Page   
E-Mail*  
Telefones*  
CONTATOS 
Nome*  
Cargo*  
Tel. Fixo*   
Tel. Celular   
E-Mail   
TELEFONES  
Setor   
Tipo  
Número  
OBSERVAÇÕES GERAIS  
 

PRODUTO S  
 
Descrição*   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

SERVIÇOS  
 
Descrição*   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

Descrição *   Confere () sim/() não  
Produção Atual*   Confere () sim/() não  
Produção Máxima*   Confere () sim/() não  
Período*   Confere () sim/() não 

ESTRUTURA INSTALADA  
Quant.de funcionários*  Confere () sim/() não  
Capac. do refeitório  Confere () sim/() não 
Área ocupada*  Confere () sim/() não  
Capac. do alojamento  Confere () sim/() não  
Cadastro de ex-funcion. Sim ()/Não () - Quantidade:   
Gerador  Sim ()/Não ()  

INSTALAÇÕES FÍSICAS 
Código*   Confere () sim/() não  
Nome*   Confere () sim/() não  
Especialidade*   Confere () sim/() não  
Capacidade*  Confere () sim/() não 

Código*   Confere () sim/() não  
Nome*   Confere () sim/() não  
Especialidade*   Confere () sim/() não  
Capacidade*  Confere () sim/() não 

Código*   Confere () sim/() não  
Nome*   Confere () sim/() não  
Especialidade*   Confere () sim/() não  
Capacidade*  Confere () sim/() não 

Código*   Confere () sim/() não  
Nome*   Confere () sim/() não  
Especialidade*   Confere () sim/() não  
Capacidade*  Confere () sim/() não 

CREDENCIAMENTO  
Data*   
Comprasnet  Sim ()/Não ()  
Sicaf  Sim ()/Não ()  
Produção*  Pronta ()/Semi-pronta ()/Não Pronta ()  
Obs Produção*   
Comercialização*  Pronta ()/Semi-pronta ()/Não Pronta ()  
Obs Comercialização*   
Distribuição*  Pronta ()/Semi-pronta ()/Não Pronta ()  
Obs Distribuição*   
OM*   
Certificada*   

 
Há programa de capacitação/treinamento dos funcionários?  () sim/() não  
Estado de conservação das instalações e equipamentos atende interesses do SISMOMIL?  () sim/() não  
Há possibilidade e interesse na eventual reorientação da produção ou serviço fornecido?  () sim/() não  
Prazo estimado para reorientação   
Há possibilidade na eventual expansão da produção ou serviço fornecido? () sim/() não  
Capacidade de aumento da produção ou serviço (em porcentagem)   
Prazo estimado para expansão   
A empresa subcontrata serviços?  () sim/() não  
A empresa depende de importação de matéria prima para sua linha de produção?  () sim/() não  
Em caso positivo, de que país (es)?  

OBSERVAÇÕES GERAIS/RETIFICAÇÃO DE DADOS 

 

REPRESENTANTES DA EMPRESA VISITADA  
Nome  Função  
  
  
  
  
  

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
 Nome  Habilitação/especialidade  Rubrica  
Coordenador     
Secretário     
Membros     
   
   

APÊNDICE"D"

RELAÇÃO DE CAMPOS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS, ORGANIZAÇÃO MILITAR, PRODUTOS, SERVIÇOS E USUÁRIOS DO SISTEMA DE EIDN

CADASTRO DE EMPRESAS  
CAMPO  FORMATO  OBRIGATÓRIO  
DADOS GERAIS  
CNPJ  99.999.999/9999-99  SIM  
Razão Social  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Nome Fantasia  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Classe CNAE  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Atividade CNAE  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Ramo de Atividade  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Certificada  Sim/Não  NÃO  
EED  Sim/Não  NÃO  
Atualização  Data (Preenchimento automático pelo Sistema)  NÃO  
Responsável  Texto (Preenchimento automático pelo Sistema)  NÃO  
OM  Número (Preenchimento automático pelo Sistema) SIM  
ENDEREÇO  
Logradouro  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Complemento  Texto de até 20 caracteres  SIM  
CEP  99.999-999  SIM  
Bairro  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Cidade  Texto de até 150 caracteres  SIM  
UF  Texto de 2 caracteres  SIM  
Latitude  Texto de até 50 caracteres  NÃO  
Longitude  Texto de até 50 caracteres  NÃO  
Home Page  Hiperlink de até 150 caracteres  NÃO  
E-Mail  Hiperlink de até 150 caracteres  SIM  
Telefone  (99) 9999-9999  SIM  
CONTATOS  
Nome  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Cargo  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Tel. Fixo  (99) 9999-9999  SIM  
Tel. Celular  (99) 9999-9999  NÃO  
E-Mail  Hiperlink de até 150 caracteres  SIM  
TELEFONES  
Setor  Texto de até 150 caracteres  NÃO  
Tipo  Número  NÃO  
Número  Número  NÃO  
PRODUTOS  
Código  Númeração automática  SIM  
Prod Atual  Texto de até 80 caracteres  SIM  
Prod Máxima  Texto de até 80 caracteres  SIM  
Período  Texto de até 80 caracteres  SIM  

SERVIÇOS 
Código  Númeração automática  SIM  
Prod Atual  Texto de até 80 caracteres  SIM  
Prod Máxima  Texto de até 80 caracteres  SIM  
Período  Texto de até 80 caracteres  SIM  
ESTRUTURA INSTALADA  
Qtde Func  Número  SIM  
Capac Ref  Número  NÃO  
Área Ocupada  Número  SIM  
Cap Aloj  Número  NÃO  
Cad Func  Sim/Não  NÃO  
Gerador  Sim/Não  NÃO  
INSTALAÇÕES FÍSICAS  
Código  Númeração automática  SIM  
Nome  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Especialidade  Texto de até 90 caracteres  SIM  
Capacidade  Texto de até 90 caracteres  SIM  
CERTIFICAÇÃO (Quando Certificada)  
Data  99/99/9999  SIM  
Comprasnet  Sim/Não  NÃO  
Sicaf  Sim/Não  NÃO  
Produção  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Obs Produção  Texto livre  SIM  
Comercialização  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Obs Comercialização  Texto livre  SIM  
Distribuição  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Obs Distribuição  Texto livre  SIM  
OM  Número (Preenchimento automático pelo Sistema)  SIM  
Certificada  Caixa de seleção de parâmetro SIM  

CADASTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR 
CAMPO  FORMATO  OBRIGATÓRIO  
SUBORDINAÇÃO  
Força  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Estado-Maior  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Grande Comando  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
IDENTIFICAÇÃO  
Código  Númeração automática  SIM  
Sigla  Texto de até 25 caracteres  SIM  
Descrição  Texto de até 150 caracteres  NÃO  
LOCALIZAÇÃO  
UF  Texto de 2 caracteres  SIM  
Município  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Latitude  Texto de até 50 caracteres  NÃO  
Longitude Texto de até 50 caracteres  NÃO  

CONTATOS  
Tel Fixo  (99) 9999-9999  NÃO  
Tel Celular  (99) 9999-9999  NÃO  
Telefone (Rede Interna) (99) 9999-9999  SIM  
PA B X  (99) 9999-9999  SIM  
Fax  (99) 9999-9999 SIM  

CADASTRO DE PRODUTOS  
CAMPO  FORMATO  OBRIGATÓRIO  
Código  Númeração automática  SIM  
NSN  Texto de até 20 caracteres  NÃO  
Ramo Atv  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Descrição  Texto de até 255 caracteres  SIM  
Unidade Fornec  Caixa de seleção de parâmetro SIM  

CADASTRO DE SERVIÇOS  
CAMPO  FORMATO  OBRIGATÓRIO  
Código  Númeração automática  SIM  
Ramo Atv  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Descrição  Texto de até 255 caracteres  SIM  
Unidade Fornec  Caixa de seleção de parâmetro SIM  

CADASTRO DE USUÁRIOS  
CAMPO  FORMATO  OBRIGATÓRIO  
CPF  999.999.999-99  SIM  
Nome Completo  Texto de até 150 caracteres  SIM  
Força  Inteiro  SIM  
Posto/Grad  Inteiro  SIM  
Login  Texto de até 25 caracteres  SIM  
Senha  Texto de até 25 caracteres  SIM  
OM  Caixa de seleção de parâmetro  SIM  
Telefone  (99) 9999-9999  SIM  
Telefone (Rede In terna) (99) 9999-9999  SIM  
E-Mail   SIM  

APÊNDICE "E"

NÍVEIS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA

O Sistema de EIDN está organizado em níveis de acordo com o diagrama abaixo:

2º NÍVEL  CHELOG  
2º NÍVEL  EMA   EME   EMAER   
3º NÍVEL  ODS  DN  ODS  RM  ODS  COMAR  
4º NÍVEL  OM  OM  OM  OM  OM  OM  

1º NÍVEL: SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD

- Administrador e Gerente de todo o Sistema de EIDN;

- Opera o Sistema de EIDN, realizando o cadastro de empresas;

- Visualiza todos os cadastros de empresas realizados pelas Forças Singulares (FS);

- Realiza a validação do cadastramento de todas as empresas cadastradas pelas FS, após a validação efetuada pelos Estados-Maiores (EM) das FS;

- Atualiza o Sistema de EIDN nos dados referentes ao seu permissionamento de validação; e

- Imprime relatórios e realiza consultas com todos os dados cadastrados no Sistema de EIDN.

2º NÍVEL: EM DAS FORÇAS SINGULARES

- Administrador e Gerente de todo o Sistema de EIDN, no nível de cada FS;

- Opera o Sistema de EIDN, realizando o cadastro de empresas;

- Visualiza todos os cadastros de empresas realizados pelas FS;

- Realiza a validação do cadastramento de todas as empresas cadastradas pelas Organizações Militares (OM) de sua FS, após a validação efetuada pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Grandes Comandos (G Cmdo);

- Atualiza o Sistema de EIDN nos dados referentes ao seu permissionamento de validação; e

- Imprime relatórios e realiza consultas com todos os dados cadastrados no Sistema de EIDN.

3º NÍVEL: ODS E G CMDO DAS FORÇAS SINGULARES

- Administrador e Gerente de todo o Sistema de EIDN, no nível ODS e G Cmdo de cada FS;

- Opera o Sistema de EIDN, realizando o cadastro de empresas;

- Visualiza todos os cadastros de empresas realizados pelas Forças Singulares (FS);

- Realiza a validação do cadastramento da empresas cadastradas pelas Organizações Militares (OM) subordinadas;

- Atualiza o Sistema de EIDN nos dados referentes ao seu permissionamento de validação; e

- Imprime relatórios e realiza consultas com todos os dados cadastrados no Sistema de EIDN.

4º NÍVEL: OM SUBORDINADAS DAS FORÇAS SINGULARES

- Opera o Sistema de EIDN, realizando o cadastro de empresas;

- Visualiza todos os cadastros de empresas realizados pelas Forças Singulares (FS);

- Atualiza o Sistema de EIDN nos dados referentes às empresas por ele cadastradas; e

- Imprime relatórios e realiza consultas com todos os dados cadastrados no Sistema de EIDN.