Portaria FUNAI nº 1.416 de 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010
Estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, nas áreas que especifica, pelo prazo de dois (02) anos a contar de sua publicação.
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante dos relatórios encaminhados pela Coordenação-Geral de Indios Isolados e Recém Contatados - CGIIRC, bem como a proposta de restrição de uso de Área de ocupação dos índios isolados denominados Piripkura, (contidos no Processo 2058/1985) sob jurisdição da Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha/CGII;
Considerando o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
Considerando o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
Considerando que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 6.001/73,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de dois (02) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados - CGII.
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:
a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);
b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.
Parágrafo único. A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.
Art. 2º A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3º Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4º Determinar que a restrição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha/CGII - FUNAI.
Art. 5º A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA PIRIPKURA, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, Estado do Mato Grosso, com superfície aproximada de 242.500 ha e perímetro aproximado de 284 km, com os seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 28'05,3" S e 61º 18'20,1" WGr., situado na confluência do Igarapé do Veado com o Rio Madeirinha, segue pelo Igarapé do Veado, a montante, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 30'05,5" S e 61º 03'34,7" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 30'14,9" S e 60º 41'36,1" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Duelo; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo Igarapé Duelo, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 38'39,7" S e 60º 41'36,6" WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 39'24,4" S e 60º 41'10,7" WGr, situado na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue pelo citado rio, margem esquerda, a montante, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 56'36,3" S e 60º 51'41,3" WGr; localizado na sua margem esquerda. SUL: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, até encontrar o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 56'40,1" S e 61º 00'21,9" WGr, situado na margem do Igarapé dos Índios. OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca até encontrar o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 55'35,9" S e 61º 01'05,5" WGr., situado em uma das nascentes do Igarapé Seis Contos; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até encontrar o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 45'34,7" S e 61º 15'22,7" WGr., situado na sua confluência com o Rio das Rosas; daí, segue pelo citado rio, a jusante, margem direita, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 35'42,3" S e 61º 20'04,8" WGr., situado na sua confluência com o Rio Madeirinha; daí, segue pela margem direita do Rio Madeirinha, a jusante, até encontrar o Ponto P-01, inicio desta descrição perimétrica. OBS: As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Base cartográfica utilizada: SC.20-X-D-I, SC.20-X-D-II, SC.20-X-D-IV e SC.20-X-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - 1984, 1985, 1984 e 1987, respectivamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA