Portaria MIN nº 1.416 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Orocó - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 32.096, de 17 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001962/2008-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Orocó, zona rural, nas localidades de Riacho da Madeira, Muquem, Jurani, Sitio Novo, Santa Rita, Olho D'àgua, Barra, Serra Comprida, Paredão, Quixabeira, Jatobazinho, Demetrius, Iracema, Campo Grande, Santa Rosa, Fazenda Alegre, Santo Antonio, Quixaba, Umburana, Viturino, Remanso, Tapera, Fazenda Orocó e Vista Alegre, pelo prazo de 180 dias, contados a partir de 28 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA