Portaria MS nº 1.416 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Aprova a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nºs 2.587, de 6 de dezembro de 2004, e 1.767, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

I - Monte Santo: 1 (uma) unidades;

II - Serrinha: 1 (uma) unidade;

III - Barra: 1 (uma) unidade;

IV - Seabra: 1 (uma) unidade; e

V - Conceição do Coité: 1 (uma) unidade.

Art. 2º A transferência de recursos, ao Estado da Bahia, a título de implantação e de manutenção, deverá se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular, em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Em R$

Nº Cód IBGE Estado UF 
01 290000 BAHIA BA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
10.000,00 600.000,00 50.000,00 50.000,00 250.000,00