Portaria MEC nº 1.416 de 19/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar procedimento licitatório na modalidade registro de preços para aquisição dos medicamentos a serem utilizados nos Hospitais Universitários supervisionados pela Coordenação Geral de Hospitais Universitários Federais - CGHU, da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição,
Considerando a gestão compartilhada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e as diversas Secretarias do Ministério da Educação nos procedimentos de aquisição de bens e serviços para implantação de Programas de Governo inseridos na área da educação; e
Considerando que os Hospitais Universitários vinculados a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, coordenados pela Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC, por meio da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde/Coordenação Geral de Hospitais Universitários Federais - CGHU, são importantes centros de formação de recursos de desenvolvimento de tecnologia para a área da saúde,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar procedimento licitatório na modalidade registro de preços para aquisição dos medicamentos a serem utilizados nos Hospitais Universitários supervisionados pela Coordenação Geral de Hospitais Universitários Federais - CGHU, da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC.
Art. 2º A compra dos medicamentos pelo FNDE somente poderá ser efetuada mediante solicitação da CGHU.
Parágrafo único. A gestão das licitações realizadas pelo FNDE em atendimento aos Hospitais Universitários, bem como as responsabilidades dela decorrentes, serão definidas e regulamentadas por Resolução do FNDE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD