Portaria MS nº 1.415 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Aprova a proposta de adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nºs 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nºs 25000.077629/2008-34; 25000.102862/2008-32; 25000.088912/2008-91; 25000.091552/2008-13; e 25000.102866/2008-41, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular, em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, dos valores financeiros, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas, decorrentes desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Em R$

Nº Cód IBGE Município UF 
01 130290 MAUÉS AM 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02 510340 CUIABÁ MT 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
02 10.000,00 240.000,00 20.000,00 02 50.000 100.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03 510840 VÁRZEA GRANDE MT 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
04  150020  ACARÁ PA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
05 150670 SANTANA DO ARAGUAIA PA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
06 431870 SÃO LEOPOLDO RS 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00