Portaria PGF nº 1.415 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ji-Paraná/RO.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ji-Paraná/RO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do procurador federal responsável pela instalação do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal naquele Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS