Portaria MS nº 1.415 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007
Institui Grupo Técnico de Acompanhamento do processo de desenvolvimento da fabricação dos objetos das patentes relativas ao licenciamento compulsório determinado no Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007, que concedeu licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não comercial;e
Considerando a Portaria nº 886/GM, de 24 de abril de 2007, que declarou de interesse público os direitos de patente sobre o Efavirenz, para fins de concessão de licença compulsória para uso público não comercial, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico com a finalidade de acompanhar o processo de desenvolvimento da fabricação, pela União ou por terceiros contratados ou conveniados, dos objetos das patentes, no todo ou em parte, relativas ao licenciamento compulsório determinado no Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007, nos termos de seu art. 5º.
Art. 2º Definir que o Grupo Técnico de Acompanhamento seja composto pelos membros abaixo indicados:
I - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
II - Secretário de Vigilância em Saúde - SVS;
III - Diretora do Programa Nacional de DST/AIDS da SVS;
IV - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da SCTIE;
V - Diretor da Farmanguinhos - FIOCRUZ;
VI - Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
VII - Diretor do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco - LAFEPE.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Acompanhamento será coordenado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO