Portaria MJ nº 1.414 de 01/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República na Terra Indígena "RAPOSA SERRA DO SOL", Estado de Roraima, e manifestação do Diretor-Geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 687/2008-DG/DPF, de 23 de julho de 2008;
Art. 1º AUTORIZO a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal na Terra Indígena "Raposa Serra do Sol", Estado de Roraima, sob as seguintes orientações
a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação da incolumidade das pessoas e, em conformidade com a Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação 2009-3;
b) O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
c) O prazo autorizado de emprego da Força Nacional será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22 de julho do presente, prorrogáveis, se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
d) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
e) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, Portaria nº 379/2008, bem como, Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação 2009-3.
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473/2007, bem como o Decreto nº 5.289/2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO