Portaria MS nº 1.412 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Estabelece recurso a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 368/SAS/MS, de 3 de julho de 2008, que cadastra leitos de UTI Tipo II, Clínica Masterplástica Monte Sinai - O.F. Polo, Ariquemes e do Hospital Cândido Rondon - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.083.265,92 (um milhão, oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, conforme a seguir descrito:
UF | Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
RO | Ji-Parana | 49.239,36 | 590.872,32 |
Gestão Estadual | 41.032,80 | 492.393,60 | |
TOTAL | RONDÔNIA | 90.272,16 | 1.083.265,92 |
Art. 2º Definir que o Estado de Rondônia e o Município de Ji-Paraná façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia e para o Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários,objeto desta Portaria,corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO