Portaria MIN nº 1.411 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 987, de 7 de fevereiro de 2008, do Município de Rio Verde de Mato Grosso, devidamente homologado pelo Decreto "E" nº 11, de 15 de fevereiro de 2008, do Estado do Mato Grosso do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000483/2008-65,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, em toda a zona rural e nos seguintes bairros da zona urbana: Coronel Manoel Mariano (ruas Dr. José Feliciano, Dom Pedro II, 15 de Novembro e Candido Mariano da Silva Rondon), Campo Alegre (ruas Ipiranga, Francisco Heriberto Vera, Fernando de Oliveira e Antídio de Souza Guedes), Vila Tiradentes (ruas Semiramis Dualib e São Sebastião), Jardim Semiramis (ruas da Pátria, Porto Alegre, Bahia, Ceará e João Pessoa), Vila São José (rua Princesa Isabel), Bairro Central (Avenida Barão do Rio Branco, ruas Quintino Bocaiúva e Duque de Caxias), Vila Paraíba (rua 25 de Agosto), Jardim José Antonio (ruas Humberto Barbosa, Estácio de Toledo Maciel e Américo de Souza Brito), Jardim Vaticano (rua João Paulo I), Ariovaldo Pereira (ruas Ariovaldo Pereira e José Alves Pimenta), Jardim Alvorada (rua Nilo Araújo Arruda), Nova Rio Verde (ruas Vitória e Maria Emília), Novo Horizonte (ruas Direta e Esquerda), Jardim dos Estados (ruas Victor Sidulfo Gutierrez, Aureliano Martins Alves, Arnulpho Antonio de Brito, Pedro Mantilha e Dr. Seyho Teruya), pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA