Portaria STTU nº 141 DE 27/10/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 out 2022

Estabelece a operação do sistema de transporte público coletivo no dia 30 de outubro de 2022, quando se realizará o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022; e dá outras providências.

A Secretária Muncipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Decreto nº 12.651, de 2022, que estabelece a gratuidade no uso do transporte público coletivo no horário de 06h00 às 19h00 no dia 30 de outubro de 2022;

Considerando a Ação Popular nº 0816121-07.2022.8.20.5001;

Considerando a Audiência Extrajudicial realizada em 25 de outubro de 2022 na Defensoria Pública do Estado (PROPAC nº 000042/2022);

Resolve:

Art. 1º Definir a operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (STPPO) e do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP) para o dia 30 de outubro de 2022, quando será realizado o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022.

§ 1º Os operadores do STPPO e SOTPP deverão cumprir os quadros de horários previamente estabelecidos por esta STTU.

§ 2º Os quadros de horários serão publicados em www.natal.rn.gov.br/sttu.

§ 3º Para fins de cálculo remuneratório, será utilizada a extensão da linha publicada junto com os quadros de horário, na forma do § 2º.

Art. 2º Serão remunerados apenas os operadores que cumprirem 100% (cem por cento) da programação estabelecida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana