Portaria GOINFRA nº 141 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Dispõe sobre os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, caput, e incisos I, II e III da lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia relacionada à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº 9.633 , de 13.03.2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o artigo 5º, caput, do Decreto nº 9.634, de 13.03.2020, do Governador do Estado de Goiás, que atribuiu ao titular de órgão ou entidade avaliar a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2020 - GAB, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual, de 15.03.2020, que determina, em seu item 5, aos órgãos da administração direta e indireta a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão;
Considerando que o sistema eletrônico de informações (SEI) está disponível na internet e que a maioria dos processos desta autarquia é acessível por qualquer computador doméstico, mediante login e senha;
Resolve:
Art. 1º Adotar os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dentro das especificidades de suas atividades, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Determinar que o servidor em exercício na Agência que tenha diagnóstico suspeito de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), com orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, envie o Relatório Médico para Solicitação de Licença médica, conforme orientações contidas no Decreto Estadual nº 9.634/2020, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade "SEI 02820", ou pelo endereço eletrônico coronavirus. sead@goias.gov.br, devendo igual procedimento ser adotado nos casos de prorrogação da referida Licença.
Art. 3º Determinar aos servidores de todas as unidades desta Agência que mantenham todos os ambientes de trabalho ventilados, com janelas e portas abertas, caso possível, assim como limpos e desinfetados os objetos e superfícies de trabalho tocados com frequência, cabendo ao setor de Comunicação Setorial a ampla divulgação das medidas preventivas, inclusive com afixação de cartaz educativo (modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Saúde) em locais visíveis aos servidores com informações sobre cuidados de saúde preventivos de contágio e das medidas normativas implantadas.
Art. 4º Estabelecer o revezamento da jornada de trabalho e o sistema de teletrabalho no âmbito da GOINFRA, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis, estabelecidos respectivamente nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 9.634/2020.
§ 1º Às chefias imediatas incumbirá o controle da jornada de trabalho em revezamento e daqueles servidores não sujeitos ao ponto eletrônico, sendo necessária a manutenção de atendimento ao público durante o horário de expediente, conforme § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 9.634/2020.
§ 2º Os atendimentos devem ocorrer, preferencialmente, via telefone, e-mail ou sistema eletrônico SEI, evitando-se atendimentos pessoais.
Art. 5º Determinar que as relações de servidores que irão compor o sistema de teletrabalho e de revezamento deverão ser encaminhadas à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para consolidação das informações, devendo tal órgão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria de Estado da Administração, em formulário próprio por ela estabelecido, a relação dos servidores a serem submetidos aos sistemas de revezamento e de teletrabalho.
Parágrafo único. A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas nos referidos sistemas.
Art. 6º Caberá à chefia imediata avaliar a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público, aplicando-se as determinações contidas no Art. 5º do Decreto Estadual nº 9.634/2020.
§ 1º A avaliação deverá considerar a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como os servidores que tenham disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências físicas do órgão.
§ 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o titular da unidade deverá informar ao gabinete do Presidente da GOINFRA a relação dos servidores a serem submetidos ao sistema de teletrabalho, conforme formulário a ser disponibilizado pela Autarquia.
§ 3º Os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais.
§ 4º Aos servidores portadores de doenças crônicas e integrantes dos grupos de risco da COVID-19, além das pessoas mencionadas no rol do § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 9.634/2020, aplicar-se-á, preferencialmente, o regime de teletrabalho.
Art. 7º A Gerência de Tecnologia deverá estabelecer suporte técnico remoto aos servidores que estiverem em regime de teletrabalho.
Art. 8º O Registro do Ponto será realizado preferencialmente pela internet por meio do sítio (http://pontoeletronico.goias.gov.br), e exclusivamente no caso dos servidores sujeitos ao ponto eletrônico que forem submetidos ao sistema de teletrabalho.
Art. 9º Determinar que os servidores que tenham retornado de viagem ao exterior exerçam suas atividades em teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data do retorno ao Brasil, devendo o servidor comunicar sua chefia imediata tal fato, com prova documental da viagem.
Parágrafo único. Aos servidores que tenham tido contato com infectados ou suspeitos de infecção ou que, ainda que não haja tal contato, apresentem sintomas de febre, dificuldades respiratórias, tosse seca, dentre outros sintomas relacionados ao coronavírus, aplica-se o regime laboral nos moldes do caput.
Art. 10. Fica vedada a realização de eventos que tenham aglomerações de pessoas dentro das dependências da GOINFRA, durante o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 9.634/2020.
Parágrafo único. As reuniões e conferências, ainda que delas não participem muitas pessoas, devem ser realizadas, sempre que possível, por meios eletrônicos de comunicação.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na presente data.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Pedro Henrique Ramos Sales
Presidente
Gabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 16 dias do mês de março de 2020.