Portaria SUPREC nº 141 DE 05/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2018

Prorrogação de credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CAGEP 19.442.757-9.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do pedido objeto do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02597/2018-3, de 06.06.2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, de 01 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2018, a Portaria SUPREC nº 127/2017, de 14 de julho de 2018, que concedeu credenciamento ao estabelecimento da empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.442.757-9 e no CNPJ/MF sob o nº 02.956.130/0001-28, estabelecida na Av. Industrial Gil Martins, 1203- Sul, Pio XII - Piauí, em regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita