Portaria AGEPAN nº 141 DE 20/02/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2017
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 117, de 11 de maio de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para fixação de tarifas promocionais no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I, do artigo 4º da Lei Estadual nº 2.363/2001 e suas alterações e no inciso IX do artigo 15 do Decreto Estadual nº 14.443/2016,
Considerando, ainda, a deliberação da Diretoria Executiva conforme Ata nº 005, de 20 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 51.200.300/2015.
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados o § 4º e o § 5º ao artigo 1º da Portaria nº 117, de 11 de maio de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 4º As empresas transportadoras poderão praticar descontos promocionais de até 20% (vinte por cento) com relação às tarifas autorizadas pela AGEPAN, movidas por fatores de natureza gerencial, dispensando-se a apresentação de motivações.
§ 5º Excepcionalmente, a critério da AGEPAN, poderão ser autorizados descontos promocionais acima do limite estipulado no § 4º, desde que sejam aplicados em situações restritas, devidamente fundamentadas, e que não comprometam a viabilidade econômica da linha em questão ou daquelas exploradas pelos demais operadores que atuem na região. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente