Portaria DETRAN nº 141 DE 06/02/2017
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 fev 2017
Altera o Anexo II da Portaria DETRAN/AC 579, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para inclusão, alteração e/ou cancelamento de gravame financeiro e emissão do Certificado de Registro de Veículos - CRV.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 22 , incisos I e III, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e pelos art. 1 e 33, da Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
Considerando as disposições dos artigos 121, 122 e 123 do Capítulo XI - Do Registro de Veículo, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que dissertam sobre a obrigatoriedade de emissão do Certificado de Registro do veículo - CRV;
Considerando o previsto no artigo 1361 § 1º da Lei 10.406, de 10 de janeiro 2002, Código Civil, e no artigo 6º §§ da Lei 11.882 , de 23 de dezembro de 2008, o qual dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo produz plenos efeitos probatórios contra terceiros;
Considerando as disposições expressas na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece os procedimentos para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV;
Resolve:
Art. 1º Alterar a letra F do Anexo II da Portaria DETRAN/AC nº 579, de 17 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"F) 2ª via do CRV
1. Solicitação do agente financeiro requerendo o desbloqueio do cancelamento de gravame financeiro pelo motivo de 2ª via do CRV, contendo os dados do contrato, do veículo e do financiado, a identificação da UF de emissão do CRV (somente para veículos de outros Estados com Gravame no Acre) e o motivo (perda/extravio, furto/roubo ou dano/rasura), com assinatura simples;
2. Cópia simples de procuração comprovando os poderes da pessoa que assinou a solicitação;
3. Cópia simples do Boletim de Ocorrência, em caso de furto/roubo ou perda/extravio, ou cópia simples do CRV, em caso de dano/rasura."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 06 de fevereiro de 2017.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN