Portaria CAT/G nº 141 DE 12/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 nov 2015
Extingue Serviços de Pronto Atendimento - SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam extintos, a partir de 16.11.2015, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Caraguatatuba, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, e o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10.
Art. 2º O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Caraguatatuba, a partir de 16.11.2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de São José dos Campos, situado na Rua Geraldo Vieira, 88, (antiga Rua das Piabas), Jardim Aquarius II, CEP 12.246-024, São José dos Campos/SP.
Art. 3º O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, a partir de 01.12.2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de Dracena, situado na Rua Maracaju, 1050, CEP 17.900-000, Dracena/SP.
Art. 4º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades extintas na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, nos Postos Fiscais mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 30.11.2015, para fins de:
I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF -10 de Dracena.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.