Portaria MS nº 141 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da PB, PI e SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.693/GM/MS, de 19 de novembro de 2011 , que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de PB, PI e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse para implantação.

UF  IBGE  MUNICIPIO  POPULAÇÃO  Valor repasse  Fundo 
PI  221100  Teresina  814.230  R$ 50.000,00  SMS 
SUBTOTAL PI   R$ 50.000,00   
PB  250750  João Pessoa  723.515  R$ 50.000,00  SMS 
SUBTOTAL PB   R$ 50.000,00   
TOTAL   R$ 100.000,00   

ANEXO II

Repasse para manutenção

UF  IBGE  MUNICIPIO  POPULAÇÃO  Valor repasse quadrimestral  Valor repasse anual  Fundo 
PI  221100  Teresina  814.230  R$ 40.000,00  R$ 120.000,00  SMS 
SUBTOTAL PI   R$ 40.000,00  R$ 120.000,00   
SP  355410  Taubaté  278.686  R$ 12.000,00  R$ 36.000,00  SMS 
SUBTOTAL SP   R$ 12.000,00  R$ 36.000,00   
PB  250750  João Pessoa  723.515  R$ 40.000,00  R$ 120.000,00  SMS 
SUBTOTAL PB   R$ 40.000,00  R$ 120.000,00   
TOTAL   R$ 92.000,00  R$ 276.000,00