Portaria SEFAZ nº 141 DE 30/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2012
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 40/2007-SEFAZ e 123/2007-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 16.04.2007 e 02.10.2007, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 5º da Portaria nº 076/2012-SEFAZ, de 23.03.2012, publicada no DOE da mesma data, que estabelece, em caráter transitório, as atribuições de unidades que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas atribuições e/ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou da Portaria nº 076/2012-SEFAZ, de 23.03.2012, (DOE de 23.03.2012), constantes dos Atos adiante arrolados, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:
Portaria Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I - 040/2007-SEFAZ art. 12 Coordenadoria Geral de Informações sobre o ICMS - GCIC Superintendência de Informações do ICMS - SUIC
II - 040/2007-SEFAZ art. 12 Gerência de Informações Digitais - GIDI Gerência de Planejamento da Captura e Disponibilização do Dado Digital - GIDI
III - 123/2007-SEFAZ art. 12 Gerência de Informações Digitais - GIDI Gerência de Planejamento da Captura e Disponibilização do Dado Digital - GIDI
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, e 23 de março de 2012, em relação ao disposto nos incisos II e III do referido artigo.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública