Portaria DGI nº 141 de 04/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, visando o apoio financeiro para a realização da Implantação de núcleo de Esporte de Base para Pessoas com Deficiência, nas modalidades voleibol sentado, bocha, futebol, de 7 para amputados, natação, atletismo e levantamento de peso (supino), conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Unidade Gestora: 153103 Gestão: 15234

Programa: 0181-Brasil no Esporte de Alto Rendimento

Ação: Funcionamento de Núcleos de Categorias de Base do Esporte de Alto Rendimento.

Natureza da despesa:

44.90.52 - R$ 198.589,51 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos)

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 198.589,51 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON