Portaria SEDEC nº 141 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Piauí, afetados por Enchentes.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 017/2009, de 23 de abril de 2009, de Alto Longá; nº 018, de 19 de maio de 2009, de Angical do Piauí; nº 016/2009, de 30 de abril de 2009, de Beneditinos; nº 12/2009, de 23 de abril de 2009, de Bocaina; nº 012/2009, de 05 de maio de 2009, de Boqueirão do Piauí; nº 335/09, de 06 de maio de 2009, de Cabeceiras do Piauí; nº 005/2009, de 29 de abril de 2009, de Campinas do Piauí; nº 012/2009, de 30 de abril de 2009, de Caraúbas do Piauí; nº 736/2009, de 05 de maio de 2009, de Castelo do Piauí; nº 010/GP/2009, de 11 de maio de 2009, de Cocal dos Alves; nº 031/2009, de 04 de maio de 2009, de Coivaras; nº 014/2009-PMEV, de 11 de maio de 2009, de Elesbão Veloso; nº 235/2009, de 08 de maio de 2009, de Floriano; nº 009/2009-GAB, de 18 de maio de 2009, de Jardim do Mulato; nº 015/2009, de 07 de maio de 2009, de Jatobá do Piauí; nº 175/2009, de 28 de abril de 2009, de Joaquim Pires; nº 004/2009, de 02 de maio de 2009, de Joca Marques; nº 012/2009, de 08 de maio de 2009, de José de Freitas; nº 007/2009, de 30 de abril de 2009, de Lagoa Alegre; nº 003/2009, de 30 de abril de 2009, de Manoel Emídio; nº 006/2009, de 02 de maio de 2009, de Matias Olimpio; nº 005/2009, de 15 de maio de 2009, de Miguel Leão; nº 001, de 15 de maio de 2009, de Monsenhor Gil; nº 005/2009, de 11 maio de 2009, de Murici dos Portelas; nº 005/2009, de 04 de maio de 2009, de Nossa Senhora de Nazaré; nº 015/2009, de 08 de maio de 2009, de Pimenteiras; nº 06, de 04 de maio de 2009, de Santa Cruz dos Milagres; nº 003/2009, de 15 de maio de 2009, de Santana do Piauí; nº 20/2009, de 13 de maio de 2009, de São Francisco do Piauí; nº 0006/2009, de 13 de maio de 2009, de São João da Varjota e nº 003/2009, de 11 de maio de 2009, de Sigefredo Pacheco, devidamente homologados pelo Decreto nº 13.679, de 26 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 13.679, de 26 de maio de 2009, do Estado do Piauí.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alto Longá, nº 59050.002768/2009-11; Angical do Piauí, nº 59050.003014/2009-89; Beneditinos, nº 59050.002816/2009-71; Bocaina, nº 59050.002754/2009-06; Boqueirão do Piauí, nº 59050.002759/2009-21; Cabeceiras do Piauí, nº 59050.002823/2009-73; Campinas do Piauí, nº 59050.002778/2009-57; Caraúbas do Piauí, nº 59050.002813/2009-38; Castelo do Piauí, nº 59050.002825/2009-62; Cocal dos Alves, nº 59050.002750/2009-10; Coivaras, nº 59050.002753/2009-53; Elesbão Veloso, nº 59050.003017/2009-12; Floriano, nº 59050.003019/2009-10; Jardim do Mulato, nº 59050.002775/2009-13; Jatobá do Piauí, nº 59050.003033/2009-13; Joaquim Pires, nº 59050.002749/2009-95; Joca Marques, nº 59050.002777/2009-11; José de Freitas, nº 59050.003040/2009-15; Lagoa Alegre, nº 59050.003041/2009-51; Manoel Emídio, nº 59050.002747/2009-04; Matias Olimpio, nº 59050.002814/2009-82; Miguel Leão, nº 59050.002828/2009-04; Monsenhor Gil, nº 59050.002758/2009-86; Murici dos Portelas, nº 59050.002761/2009-08; Nossa Senhora de Nazaré, nº 59050.003016/2009-78; Pimenteiras, nº 59050.003018/2009-67; Santa Cruz dos Milagres, nº 59050.002587/2009-95; Santana do Piauí, nº 59050.002826/2009-15; São Francisco do Piauí, nº 59050.002751/2009-64; São João da Varjota, nº 59050.002815/2009-27 e Sigefredo Pacheco, nº 59050.002588/2009-30, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE