Portaria INCRA nº 141 de 18/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Revoga do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 59, de 15 de março de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Revogar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 59, de 15 de março de 2010, que "Estabelece os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART