Portaria MIN nº 141 de 04/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Afere situação de emergência, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado ou Municípios, atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado ou Municípios, atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para Ações emergenciais de execução de obras de recuperação de casas, prédios públicos, estradas vicinais, e rodovias, vias urbanas, açudes, pontes, bueiros, passagens molhadas e recuperação de muro de contenção em municípios afetados por desastres no Estado do Rio Grande do Norte/RN, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000023, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001051/2009-52, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Rio Grande do Norte/RN deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA