Portaria STN nº 141 de 08/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionado nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 1/07 a 106/07.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.961.534 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 174.046.911,82 (cento e setenta e quatro milhões, quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e oitenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 1/07 a 106/07 com as seguintes características:
| Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
| 01.02.2007 | 88,73 | 5 anos | 6% a.a. | 1.092.495 | Liberados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 5 anos | 6% a.a. | 2.034 | Bloqueados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 10 anos | 6% a.a. | 60.232 | Liberados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 15 anos | 3% a.a. | 616.308 | Liberados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 15 anos | 3% a.a. | 10.495 | Bloqueados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 18 anos | 2% a.a. | 128.415 | Liberados |
| 01.02.2007 | 88,73 | 18 anos | 2% a.a. | 51.555 | Bloqueados |
| Total | 1.961.534 | ||||
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 35/07 a 38/07, 103/07 e 104/07), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE