Portaria SPOA/SE/MF nº 141 de 27/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2006

Institui o registro de produtos desenvolvidos pelas Unidades da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda - SPOA/MF.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 86 da Portaria nº 290, de 30 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º Instituir o registro de produtos desenvolvidos pelas Unidades da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda - SPOA/MF, de acordo com as orientações firmadas nesta Portaria.

Art. 2º Para aplicabilidade do teor desta Portaria, entende-se como produto todo instrumento desenvolvido pelas Unidades da SPOA/MF que vise a melhoria dos serviços prestados, maximizando a utilização dos recursos disponíveis, que esteja em conformidade com o ordenamento legal norteador da respectiva matéria.

Art. 3º Os produtos desenvolvidos pelas Gerências Regionais de Administração deverão ser submetidos à Coordenação-Geral da área específica para homologação.

§ 1º Quando o produto for elaborado por mais de uma Coordenação-Geral, deverá ser homologado pelos titulares das Unidades envolvidas.

§ 2º Para fins de homologação, deverá ser elaborado manual contendo as informações necessárias para o manuseio do produto.

§ 3º No manual deverá constar, obrigatoriamente, a logomarca da SPOA/MF.

§ 4º Efetuada a homologação pela área respectiva, o produto será submetido ao titular da SPOA/MF, para promover o registro por intermédio de Portaria.

Art. 4º Caberá à Assessoria de Comunicação Social da SPOA/MF promover a divulgação aos clientes internos e externos dos produtos desenvolvidos, por intermédio de folders, cartazes, informativos e expedientes.

Parágrafo único. É obrigatória a divulgação do produto na página da SPOA/MF, no prazo de quinze dias úteis da data do registro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM